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Como funcionam as leis de extradição?

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h50 - Publicado em 31 out 2004, 22h00

Beatriz Nogueira

Cada governo pode aplicar suas próprias leis a quem comete um crime em seu território, mesmo que a pessoa seja estrangeira. A isso dá-se o nome de soberania nacional, um conceito que data de 1648, quando Holanda e França assinaram o tratado de Westfalia. “Esse tratado marca o início do que hoje chamamos de diplomacia”, explica Maria Ester Bueno, professora de direito internacional da PUC-SP.

É por isso que, se você entrar na Indonésia com cocaína, é provável que seja condenado a encerrar sua vida com um tiro na cabeça autorizado pelo governo local. E, por mais esforço que façam, advogados e diplomatas brasileiros não vão poder remediar a decisão. A prova mais recente disso é a decisão da corte indonésia de executar o brasileiro Marcos Archer. Em 2003, ele foi preso com 13 quilos de cocaína na bagagem. Ainda há prazos para recursos e a embaixada pode interceder, pedindo que ele cumpra pena no Brasil, mas a decisão final fica a cargo do governo do país asiático.

Se o episódio com Archer tivesse acontecido no México, é bem provável que ele fosse mandado de volta. Isso porque México e Brasil assinaram um tratado de extradição em 1933, comprometendo-se a cooperar um com o outro.

Quando não há acordo estabelecido previamente, a decisão de extraditar o preso depende das relações diplomáticas entre os países envolvidos. Os pedidos são julgados com base na reciprocidade de tratamento. Ou seja, um país só acata pedidos de extradição de países que agiriam da mesma forma em uma situação parecida. Mas nem sempre é assim que funciona. “Na prática, a decisão final vai depender da força econômica e da influência de um país sobre outro”, diz Maria Ester.

O Brasil segue a lei 6 815, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, e os pedidos de extradição são avaliados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O envio do preso ao país requerente depende de vários fatores, mas o STJ não acata pedidos quando: o crime em questão não é considerado delito no Brasil; a lei brasileira impõe punição igual ou inferior a um ano de prisão; o pedido se refere a um crime pelo qual o acusado já tenha cumprido pena no Brasil, e quando se trata de crimes políticos. E sob hipótese nenhuma o Brasil extradita um brasileiro.

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Contando presos

Segundo o Itamaraty, existem aproximadamente 2 500 brasileiros presos fora do país. O órgão informa que é impossível saber o número exato, já que muitas vezes o próprio preso não quer que a família, no Brasil, seja avisada de sua prisão. O último levantamento detalhado foi feito em 1999 e apontava menos da metade da estimativa atual: 1 202 presos em 94 países do mundo. Japão e Estados Unidos são o destino favorito dos nossos conterrâneos infratores

Diplomacia em jogo

Conheça alguns casos envolvendo acordos de extradição

Estados Unidos

Pivô: Peter Franklin Paul, empresário americano

Histórico: Famoso por acusar Hilary Clinton de sonegação, Paul foi preso no Brasil, acusado de fraudes que teriam causado prejuízo de milhões de dólares

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Sentença: Extraditado em 2003

Motivo: Brasil e Estados Unidos mantêm um tratado de extradição. Presos são devolvidos ao país de origem, com exceção de crimes em que a lei prevê pena de morte

México

Pivô: Glória Trevi, cantora mexicana

Histórico: Acusada de corrupção de menores, foi presa em janeiro de 2000 no Brasil e engravidou na carceragem da Polícia Federal

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Sentença: Extraditada em 2002, quando ficou provado que o pai do bebê não era um brasileiro

Motivo: Ter filhos brasileiros não impede a extradição, mas o fato é usado com freqüência para tentar impedir o retorno. No México, Glória foi julgada e absolvida

Paraguai

Pivô: Alfredo Stroessner, general paraguaio

Histórico: Presidente e ditador do Paraguai por 35 anos, fugiu para o Brasil em 1989 e, acusado de genocídio, foi requerido pelo governo de seu país natal

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Sentença: Não extraditado

Motivo: A lei brasileira determina que não se extraditem pessoas acusadas de crimes políticos. Hoje, Alfredo Stroessner tem 91 anos e vive em Brasília

Reino Unido

Pivô: Ronald Biggs, que assaltou o trem pagador na Inglaterra, em 1963

Histórico: Fugiu para o Brasil e viveu em liberdade por 36 anos

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Sentença: Não extraditado

Motivo: A Inglaterra solicitou a extradição de Biggs, em 1990, mas o STJ alegou que o crime havia prescrevido. Em 2001, ele se entregou às autoridade britânicas. Hoje, aos 75 anos, está em um hospital penitenciário de Londres

Itália

Pivô: Salvatore Alberto Cacciola, ex-dono do banco Marka

Histórico: Acusado de fraude e corrupção em 1999, viajou para a Itália, onde também tem cidadania, e não voltou mais

Sentença: Não extraditado

Motivo: Apesar de todo o esforço diplomático brasileiro, o crime de “gestão temerária” foi considerado muito vago para o governo italiano. Cacciola tem ordem de prisão no Brasil e, se vier ao país, será preso

Alemanha

Pivô: Olga Benário, mulher do líder comunista Luís Carlos Prestes

Histórico: Em Berlim, Olga era acusada de atividades subversivas. No Brasil, chefiou a tentativa de golpe que ficou conhecida como “Intentona Comunista”, em 1935

Sentença: Extraditada em 1936

Motivo: O governo brasileiro mantinha boas relações diplomáticas com a Alemanha de Hitler. Olga foi morta em um campo de concentração

Israel

Pivô: Arie Scher, vice-cônsul de Israel no Rio de Janeiro

Histórico: Em 2000, a polícia encontrou fotos pornográficas de crianças na casa do diplomata. Acusado de pedofilia, ele fugiu para Israel e enviou um habeas corpus ao Supremo Tribunal de Justiça

Sentença: Não extraditado

Motivo: Israel alegou que Arie voltou ao país a pedido do governo. O fato gerou um constrangimento legal entre os dois países

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