#MANUAL

árvore de Natal

de Natal perfeita?

Como montar a árvore

Vença o leão: confira algumas dicas para fazer a declaração sem estresse.

Como declarar o

Imposto de Renda?

DE OLHO

NA DATA

O Imposto de Renda (IR) é uma cobrança anual sobre os ganhos de pessoas e empresas. Neste ano, você pode entregá-lo, no máximo, até 31 de maio.

DE OLHO

NO VALOR

Mas fique esperto: quem acumula até
R$ 28.559,70 por ano fica livre de declarar suas contas para o governo.

O QUE 

DECLARAR?

Além de salário, poupança e patrimônio (casa, carro, etc.), também é preciso declarar as principais despesas com saúde e educação, além de dizer quem são os seus dependentes – quem depende da sua renda, como filhos.

ATENÇÃO

AOS DETALHES

Erros bobos em números como o
CPF do dentista e o CNPJ do colégio podem te colocar na "malha fina",
termo usado quando a sua declaração apresenta alguma inconsistência, e a Receita Federal parte para uma
análise mais minuciosa.

JUNTE

SEUS RECIBOS

Não espere o começo do ano para se preocupar com o Imposto de Renda. Separe com antecedência os informes de rendimento e recibos de médicos e psicólogos, que diminuem o valor final do imposto. 

E GUARDE-OS!

É preciso guardar os recibos por cinco anos após a declaração. Neste período, a Receita pode pedir para que você os apresente, caso haja um problema.

TIPOS

DIFERENTES

Há dois tipos de declaração. A "simples" (ou "simplificada") infere uma média para as suas despesas, enquanto a "completa" utiliza como base de cálculo todos os gastos que você listou.

QUAL

ESCOLHER?

No programa da Receita, há um mostrador com o valor do seu imposto. Nele, é possível alternar entre os dois tipos de declaração e ver o que mais vale a pena. Escolher entre uma e outra pode garantir uma restituição (que é quando você recebe ao invés de pagar).


Guarde os arquivos gerados após a declaração no seu computador, além de uma cópia em um pendrive, HD externo ou na nuvem. No ano seguinte, eles servem de modelo para a próxima declaração, e você reaproveita
alguns dos dados inseridos.

SALVE TUDO

GASTOS

 COM SAÚDE

Eles devem ser feitos separadamente, e não todos juntos de uma vez, somados. Para cada tipo de especialidade (como dentista), há uma opção específica. Mas atenção: remédios, nutricionista e estética não contam como despesas médicas.

E OS

CASADOS?

Basta um dos cônjuges declarar os patrimônios. O outro precisa apenas fazer uma menção de que eles constam na declaração do parceiro. Para isso, basta procurar pelo código 99 no campo destinado a isso.

FICOU

COM DÚVIDA?

O programa da Receita possui uma seção de ajuda, com explicações detalhadas sobre cada campo a ser preenchido. Basta apertar a tecla F1.

super.abril.com.br

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