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Nem todo criminoso precisa ir para a cadeia

A prisão só serve para quem ameaçaa sociedade. Os demais devem receber penas alternativas, diz socióloga

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h48 - Publicado em 31 mar 2002, 22h00

As penas alternativas são a principal solução apontada por quem entende do assunto para conter o avanço da crise no sistema prisional brasileiro. Para a socióloga Julita Lemgruber, diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, é necessário discutir com a população a relação custo-benefício da pena de prisão.

Para ela, manter encarcerados os infratores pouco perigosos e pouco violentos é um péssimo negócio para o contribuinte, cujo dinheiro poderia ser aplicado em educação, saúde, profissionalização – enfim, em projetos que podem ajudar a prevenir a criminalidade.

Em vários países, a maioria dos condenados por uma única infração penal recebe pena alternativa.

No Brasil, a situação é inversa. Aqui, as “penas restritivas de direitos”, embora previstas na legislação desde 1984, são pouco utilizadas, porque a lei é pouco abrangente e precisa ser reformulada, segundo Julita. As tais alternativas, hoje, resumem-se a: prestação de serviços à comunidade; limitação de fim de semana; interdição temporária de direitos e multas. A mais importante é a primeira, porque traz benefícios extras.

Para Julita, é preciso aplicar as penas alternativas com mais freqüência para os casos em que elas já são previstas e modificar a lei para que elas alcancem outros tipos de crime. Hoje, essas punições são admitidas para lesão corporal culposa, delitos de trânsito, crimes contra a honra e contra a liberdade pessoal e estelionato, entre outros.

Julita não concorda com a tese que ganhou força no país de que a população brasileira quer ver todo criminoso na cadeia. Segundo ela, quando a população é informada sobre o assunto, percebe as vantagens da pena alternativa.

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As penas alternativas podem diminuir o caos do sistema penitenciário brasileiro?

Com a legislação que temos hoje, a possibilidade é limitada, e ainda assim pouco explorada, porque os juízes não utilizam a lei na sua plenitude. O ideal seria que nós tivéssemos uma legislação que permitisse a prisão somente nos casos em que o infrator significasse risco concreto à vida das pessoas. Se enchermos as prisões com quem não precisa lá estar, evitamos que o espaço seja ocupado por quem realmente precisa. Temos de avançar na legislação. Precisamos com urgência de uma reformulação na lei que aumentou a possibilidade de aplicação das penas alternativas, que antes eram previstas só para os condenados a até um ano de prisão, para as penas de até quatro anos (lei 9714 do Código Penal, de 1998). Ela é um avanço, mas, mesmo assim, é muito limitada. Não contempla os reincidentes, mesmo que eles tenham cometido crimes leves. A prisão é cara, ineficaz e reproduz a violência. O Ministério da Justiça diz que o custo do condenado a uma pena alternativa é 10% do que custa um preso em regime fechado. Mas não há dados, precisamos estudar mais sobre custos.

Qual a porcentagem das penas alternativas no total das sentenças no Brasil? E em outros países?

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Em alguns países da Europa, esse contingente varia de 60% a 80%. No Brasil não há levantamento. As centrais de captação de vaga para prestação de serviço que o Ministério da Justiça está implantando têm também o objetivo de montar um banco de dados sobre o assunto. Hoje é difícil ter uma idéia aproximada sobre isso. Os Estados não estão informatizados. Mas, no Censo Penitenciário Nacional de 1995, constatou-se que apenas 2% dos condenados haviam recebido penas alternativas. Uma análise dos resultados dos últimos censos penitenciários permite dizer que ao menos um terço dos presos brasileiros cometeu crimes sem gravidade e sem violência e poderia estar sendo punido com penas diferentes da de prisão.

Por que as penas alternativas são tão pouco utilizadas no Brasil?

Dizer que a população é contra é um mito. Em 1998, coordenei uma pesquisa de opinião no Rio de Janeiro em que foram ouvidos 350 habitantes da região metropolitana. Fizemos dinâmicas de grupo com moradores de vários bairros, de diferentes condições socioeconômicas e com graus de escolaridade distintos. Essas pessoas foram informadas sobre as vantagens e as desvantagens dos tipos de pena. A adesão às penas alternativas foi muito grande. Quando a população recebe informação, ela percebe claramente que prisão é para criminoso violento. Nosso problema é que não informamos as pessoas. É um mito dizer que a população quer todo mundo na cadeia. Aqueles que lutam para que as prisões sejam reservadas para esses casos mais perigosos à sociedade, e aí eu me incluo, têm sido incompetentes para sensibilizar a população.

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Que preso está apto a cumprir uma pena alternativa?

Quem não cometeu crime violento não deve ir para a prisão. Como crime violento entendo homicídio, estupro, seqüestro, latrocínio e roubo com características violentas. Mas há roubos que não apresentam violência. Às vezes é um garoto que, num momento de desespero, pegou uma faca. Quando o infrator é primário, ele também merece a pena alternativa, merece uma segunda chance, se o crime não tiver sido violento.

Quais são as principais penas alternativas?

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A principal é a prestação de serviços à comunidade. A comunidade só sai ganhando: além de o condenado não estar ocupando um espaço indevido numa cadeia, sustentado pelo dinheiro do contribuinte, os cidadãos ainda vão receber uma prestação de serviço. Visitei escolas no Zimbábue (África) em que condenados plantavam hortas e, com o dinheiro obtido com a venda dos vegetais, compravam material escolar. De 1992 a 1997, o Zimbábue conseguiu reduzir sua população prisional de 22 000 para 18 000 presos. No mesmo período, 15 000 infratores realizaram tarefas não-remuneradas para a comunidade. Em média, houve uma economia anual de 5 milhões de dólares, se for computado o que deixou de ser gasto mantendo na prisão quem podia ser punido de outra forma e o que deixou de ser pago nas tarefas executadas pelos prestadores de serviços. Além disso, o nível de reincidência dos prestadores de serviço foi significativamente mais baixo do que o apresentado por aqueles que cumpriram penas de prisão.

Se a Lei de Execuções Penais fosse cumprida no Brasil, não teríamos tantos problemas. Ela prevê a formação dos conselhos das comunidades, que podem ajudar na fiscalização do cumprimento das penas alternativas. Isso já acontece em alguns lugares do Brasil. É importante que a comunidade participe. Em alguns locais, os juízes têm assistentes sociais para fazer o trabalho, mas dizem que não têm recursos suficientes. Com a participação da comunidade, com voluntários, o custo cai bastante. O Rio Grande do Sul é pioneiro nessa área. É o Estado onde as penas alternativas são mais utilizadas.

O que o cidadão comum pode fazer para ajudar?

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Participar dos conselhos da comunidade, se envolver na fiscalização do serviço dos condenados. É preciso que a população acorde para o fato de que a criminalidade não vai ser resolvida somente pelo poder público. Os ativistas e pessoas envolvidas no setor têm o dever de esclarecer a população.

Frases

“A pena de prestação de serviço é vantajosa para a comunidade. Além de não termos que sustentar o preso encarcerado, ganhamos uma pessoa trabalhando para todos”

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