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Por Alexandre Versignassi
Blog do diretor de redação da SUPER e autor do livro "Crash - Uma Breve História da Economia", finalista do Prêmio Jabuti.
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Com holerites que podem superar os R$ 200 mil, juízes rasgam a Lei nas nossas caras

O caso do desembargador de Santos é uma alegoria perfeita: na hora de defender seus benefícios, o Judiciário se considera uma casta acima das regras do jogo.

Por Alexandre Versignassi Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
24 jul 2020, 15h04

Se você tiver de explicar o Brasil pra alguém que vive num país civilizado, mostra o vídeo do tal do desembargador, o que rasgou a multa na cara de um guarda municipal em Santos.

E completa com algo que não está no vídeo. Avisa que o cara custa 54 mil por mês aos cofres públicos – essa é a média do que ele recebeu em salários nos últimos 6 meses.

Pela Lei, há um teto de ganhos no funcionalismo – R$ 39 mil na esfera federal, menos que isso nas estaduais. Para desembargadores do Estado de São Paulo, o máximo estipulado é de R$ 35,4 mil.

A média salarial dos 18 mil juízes e desembargadores do país em 2019, porém, foi de R$ 46,8 mil, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os desembargadores de São Paulo, R$ 56 mil.

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Mas… E o teto? O fato é que para a nobiliarquia do funcionalismo não há teto. O que existe é um labirinto de auxílios e abonos que engorda os contra-cheques de tempos em tempos, fazendo com que a média dos ganhos reais fique acima de qualquer teto.

Bem acima, em certos casos. A Folha de S.Paulo apurou que 8.226 juízes (quase metade da magistratura nacional) receberam mais do que R$ 100 mil em pelo menos um contracheque entre setembro de 2017 e abril de 2020. E 565 deles chegaram a ver pelo menos um holerite de mais de 200 mil nesse período.

Tudo dentro da legalidade. Mas fora da moralidade. É como se o Judiciário fosse composto por uma casta de casta de marqueses, condes e duques da República.

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O que não faz sentido é a Lei dizer uma coisa e os guardiões da Lei fazerem outra.

Se o teto de R$ 39 mil não basta, que se discuta isso. E que se mude a Lei, de modo a adequar os salários dos lumiares do funcionalismo aos dos diretores de grandes empresas, por exemplo, que de fato tiram bem mais do que isso. Mesmo numa realidade em que R$ 39 mil já equivale a 17 vezes o salário médios dos brasileiros (R$ 2.244), até teria cabimento. É do interesse da nação que os cargos públicos de extrema responsabilidade atraiam pessoas brilhantes, que teriam potencial de ganhar salários vultuosos na iniciativa privada.

O que não faz sentido é a Lei dizer uma coisa e os guardiões da Lei fazerem outra.

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As perpetuarem esse comportamento, nossos magistrados já rasgam a Lei. Fazer isso diante de um policial, chamando-o de “analfabeto” ao longo do processo, é só uma alegoria daquilo que eles realizam todos os dias. Na cara de todos os cidadãos.

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