PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana
Imagem Blog

Alexandre Versignassi

Por Alexandre Versignassi Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do diretor de redação da SUPER e autor do livro "Crash - Uma Breve História da Economia", finalista do Prêmio Jabuti.

O trecho mais atrapalhado da reforma na CLT

A "demissão de comum acordo" consegue a proeza de ser ruim para funcionários e empregadores

Por Alexandre Versignassi Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 4 set 2024, 15h13 - Publicado em 12 jul 2017, 16h58

Uma parte especialmente confusa da reforma na CLT é a da “demissão em comum acordo”. 

No papel, é quando o empregado quer sair e a empresa não tem interesse em demitir, mas também não quer o ônus de ficar com um funcionário desmotivado. Nesses casos, pelo menos em empresas grandes e sem problemas de caixa, é comum combinar uma demissão, para que o empregado saia podendo levar os 40% de multa sobre o FGTS. Mais comum ainda é isso acontecer sem o conhecimento oficial da empresa, com o gestor imediato e o empregado combinando tudo entre eles, e comunicando ao RH que se trata de uma demissão “por atrasos constantes”, ou seja lá o que acertarem.

Bom, até a parte da multa sobre o FGTS isso só diz respeito à empresa e ao funcionário. Só que essas demissões não envolvem só a multa. O empregado passa a ter direito a sacar o FGTS. E o dinheiro do FGTS não fica num baú em Brasília. Ele não existe fisicamente. O que a sua empresa depositou de FGTS para você lá atrás já queimou na forma de querosene dentro das turbinas do jato do Wesley Batista – entre outros destinos mais nobres, ou menos. O ponto é que o governo tem que tirar de algum lugar para que você possa ir até uma agência da Caixa sacar o Fundo de Garantia. Além disso, o governo ainda tem de arranjar mais um cascalho para bancar o seu seguro desemprego.

Claro que o governo não acha bacana a ideia de colocar essa rede de proteção toda à disposição de alguém que pediu para ser demitido. Gosto de dizer aqui o quanto o governo nos rouba (a começar com a própria instituição do FGTS). Mas se você e o seu patrão combinam uma demissão na camaradagem, estão roubando o governo.

Ladrão que rouba ladrão… Não. O governo decidiu usar a reforma na CLT para acabar com esses anos todos de perdão. Inventaram a “decisão por comum acordo”. Você, patrão, e você, funcionário, passam a ter como combinar uma demissão dentro da lei. Nessa nova modalidade, o chefe paga só 20% de multa sobre o FGTS e o governo liberar só 80% do seu FGTS (o resto pode continuar alimentando malas de dinheiro pelas pizzarias deste brasilzão).

Continua após a publicidade

Só tem uma coisa: quem é que vai usar essa modalidade nova? O chefe brother que mente para o RH vai continuar acertando demissões com os 40% de multa (até o que o chefe dele descubra). A empresa que combina de boa pode até oferecer os 20% de multa com 80% de Fundo, mas o funcionário vai continuar batendo o pé pelos 40%, com 100% de FGTS + seguro desemprego. E pior, bem pior: a empresa pode dar um chapéu e demitir por “comum acordo” sem entrar em comum acordo com o funcionário. Seria crime? Claro. Mas o que temos aí é uma lei que facilita o crime.

É farsesco. Para desestimular o trambique do empregado e do empregador contra ele, o governo estimula o trambique do empregador contra o empregado. Desse jeito, a lei da demissão por comum acordo não flexibiliza nada. Só atrapalha. Até porque o patrão honesto também fica na corda bamba. Se rolar o “comum acordo” ele continua pagando alguma multa, e agora sob risco jurídico – caso o empregado feche o acordo, se arrependa, e decida ir para a Justiça.

Tá aí um caso que consegue a proeza de ser ruim para ambas as duas partes envolvidas, mesmo que essas duas partes tenham interesses conflitantes. Jeniau.   

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.