É possível declarar a virgindade no imposto de renda?
Queridos, como tributar a venda de sua virgindade? 1,5 milhão… E o imposto de renda? como declarar? Bibiana, São Paulo, SP Shaka-Shaka na Bu-Shaka. Querida Bibi, você se refere à preciosa virgindade da catarinense Ingrid Migliorini, conhecida como Catarina, confere? Well, a virgindade não é considerada um bem diante das leis tributárias (nem valendo R$ […]
Queridos, como tributar a venda de sua virgindade? 1,5 milhão… E o imposto de renda? como declarar?
Bibiana, São Paulo, SP
Shaka-Shaka na Bu-Shaka.
Querida Bibi, você se refere à preciosa virgindade da catarinense Ingrid Migliorini, conhecida como Catarina, confere? Well, a virgindade não é considerada um bem diante das leis tributárias (nem valendo R$ 1,5 milhão!). Por isso, a venda deveria ser tributada como rendimento de pessoa física e o valor, informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos. Sem mistérios. Como se fosse um pagamento recebido de uma pessoa física por um serviço prestado sem vínculo empregatício ou vindo do exterior.
Afinal de contas, é o que é, né?
Já que a virgindade só poderia, obviamente, ser vendida uma vez (menos para Ângela Bismarchi), a menina teria que pagar o imposto de acordo com a tabela progressiva mensal, ou seja, no mês em que o pagamento teria sido feito. “Seria tributado pela última faixa da tabela, com a alíquota de 27,5%”, afirma Rubens de Oliveira Gomes, professor de Direito Tributário do Ibmec/MG. Ou seja, seriam descontados R$ 412,5 mil do bolso da ex-virgem.
Para quem não sabe, Catarina, a virgem, foi capa da PLAYBOY de janeiro
E você, Bibiana, merece um parabéns por deixar economia um assunto tão legal. Andou lendo o blog Crash, é?
(crédito da imagem: Cavaleiros do Zodíaco, trutão)