Por que a maioridade no Brasil só acontece aos 18 anos?
Pura arbitrariedade. Para começo de conversa, no Brasil existem duas maioridades. A penal, quando um indivíduo pode ser punido por um crime, ocorre aos 18 anos. Mas só aos 21 o sujeito chega à maioridade civil, quando pode exercer todos os seus direitos jurídicos, como casar-se e abrir uma conta bancária – embora já se possa votar aos 16 anos. Nas sociedades indígenas, o indivíduo é considerado adulto e responsável pelos próprios atos assim que atinge o pleno desenvolvimento físico. Os xavantes, por exemplo, realizam os rituais de passagem por volta dos 15 anos. Nessa idade, meninos e meninas já estão prontos para casar-se, ter filhos e sustentar a casa. “No Ocidente a tendência sempre foi considerar o indivíduo criminalmente responsável usando a idade como critério, não a consciência de seus atos”, disse à SUPER Luiz Flávio D’Urso, diretor cultural da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo. O marco dos 21 anos surgiu no período colonial, como parte da tradição européia. Antes dos 21, um filho não era considerado habilitado a gerir os bens da família. Mas a maioridade penal tem variado muito desde então. Em 1830 foi lançado no Brasil o Código Criminal do Império, que estabelecia os 14 anos como idade mínima para alguém ser preso. Em 1890, um outro código criminal chegou ao absurdo de classificar as crianças de 9 anos de idade como puníveis. Assustado com os exageros, o jurista Tobias Barreto propôs, no final do século XIX, que o grau de escolaridade fosse responsável pela consciência do que é certo ou errado. E a instrução básica só terminava aos 18 anos. Em 1940, o Código Penal brasileiro adotou de vez os 18 anos.