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Como funciona a proteção a testemunhas no Brasil?

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h47 - Publicado em 18 mar 2011, 22h00

Mariana Amaro

Em 2007, o Conselho Tutelar do Pará recebeu uma denúncia anônima. Na cadeia de Abaetetuba (100 quilômetros a oeste de Belém), uma garota de 15 anos dividia uma cela com 30 homens, sendo repetidamente torturada e estuprada. Depois de ser solta, a vítima passou a sofrer ameaças de policiais, que queriam impedir o processo contra os responsáveis pela prisão. Mas a história não terminou com essa intimidação: a garota e sua família foram retiradas do Pará e hoje vivem sob tutela do Estado, ingressando no Programa de Proteção às Vítimas e às Testemunhas Ameaçadas (Provita).

Desde 1999, cerca de 4 500 brasileiros já participaram do Provita, um terço deles, testemunhas. Todos recebem proteção policial, mudança de endereço e, em alguns casos, um nome novo. O programa americano, que inspirou o nosso, atende 1 300 pessoas por ano, contra 400 do Brasil – um número até alto, dada a burocracia envolvida (ver quadro abaixo). O governo federal banca 80% e os estados 20% – são R$ 15 mil anuais, em média, por pessoa. Criminosos também participam: dependendo das informações fornecidas, recebem redução da pena e até perdão judicial.

Mas o programa tem vários problemas: há relatos de vítimas mal orientadas na hora de passar ao anonimato, e muitos reclamam do baixo valor da “mesada” – o valor não é divulgado oficialmente. A permanência máxima de dois anos também é criticada por especialistas, que consideram o prazo curto.

• 4 500 brasileiros já participaram do programa, sendo

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• 1 500 testemunhas.

• 80% das testemunhas do Provita ajudaram a resolver os crimes que viram.

• 2 anos é o prazo máximo para permanecer no programa.

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• 4% é a taxa de desistência.

Quem vir viverá
Um exemplo do programa de proteção a testemunhas passo a passo
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1. Em um boteco na periferia, um sujeito escapa de uma chacina cometida por policiais.

2. Ameaçado de morte, o cara procura a Justiça atrás de proteção. Seu caso é avaliado.

3. A entrada no programa deve ser aprovada por um conselho formado por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos públicos relacionados com segurança.

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4. Quando o sujeito é aceito, tem que sumir do mapa sem dar notícia – com a família junto, se for o caso.

5. A testemunha recebe moradia (própria ou coletiva), alimentação, assessoria jurídica, médica e psicológica, além de mesada.

6. Quem participa se compromete a arranjar um emprego e permanecer à disposição da Justiça. Se revelar detalhes de sua situação para alguém de fora, será expulso.

 

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