Relâmpago: Revista em casa a partir de 9,90

Como funciona um tribunal do júri no Brasil?

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h48 - Publicado em 30 abr 2005, 22h00

Ricardo Arcon

É mais ou menos parecido com o que você vê nos filmes americanos. Debates acalorados entre a acusação e a defesa, pessoas comuns decidindo o futuro do réu e um juiz responsável por lavrar a sentença – tudo permeado por uma verdadeira guerra de nervos. Mas o tribunal do júri brasileiro tem lá suas peculiaridades. Por exemplo: se o popstar Michael Jackson estivesse sendo processado no Brasil por abuso sexual, não teria de enfrentar o júri popular, como acontece nos Estados Unidos. Isso porque a lei por aqui prevê que só crimes intencionais contra a vida (ou seja, apenas homicídio doloso, auxílio ou instigação ao suicídio, aborto e infanticídio – quando a mãe mata o bebê logo após o parto) são julgados por esse órgão especial.

Mas, assim como nos filmes, o ponto culminante do julgamento é o debate entre a acusação, a cargo do promotor público, e a defesa, feita pelo advogado do réu. Como precisam convencer pessoas comuns, como eu e você, de suas versões do fato, eles costumam lançar mão de um discurso com forte apelo emocional. E essa é uma das principais polêmicas sobre esse tipo de julgamento: há quem alegue que o júri decide mais pelo instinto do que pela razão. Mas, ainda assim, o tribunal do júri encontra defensores. “Acredito que esse tipo de julgamento deveria até abranger outros crimes. É democrático, conta com a participação popular e aumenta o sentido de cidadania”, diz o promotor Eduardo Rheingantz, do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo.

Todos de pé

Entenda quem é quem no tribunal e como pessoas comuns decidem o destino do réu
Continua após a publicidade

Promotor

Seu papel é defender os interesses da sociedade. Se ele perceber que o réu é inocente – ou que merece tratamento diferenciado em virtude das circunstâncias do crime – deve pedir a sua absolvição ou a atenuante aplicável à provável pena. A família da vítima pode contratar um assistente que dividirá o tempo da acusação com o promotor

Juiz-Presidente

Autoridade máxima do tribunal, faz valer a decisão dos jurados, mas não é responsável por ela nem pode induzi-la. Ele conduz o julgamento e resolve as questões de Direito, como definir a pena no caso de condenação. O escrivão – que registra tudo o que é dito no julgamento – fica ao seu lado

Espectadores

Continua após a publicidade

Salvo em casos de grande repercussão, qualquer pessoa pode assistir ao julgamento. Em geral, o auditório é ocupado por parentes do réu e da vítima, jornalistas e estudantes de direito

Testemunha

Defesa e acusação podem chamar até cinco testemunhas cada. O juiz também pode requerer a presença de alguém. Muitas vezes, as testemunhas de defesa não viram o que aconteceu (vão falar do caráter do réu ou apresentar um álibi), enquanto as de acusação estavam no local do crime

Réu

Quando está preso, o réu fica algemado e é acompanhado por policias militares. Apesar de ser a figura central do julgamento (afinal, é seu destino que está sendo decidido), sua participação é pequena dentro do tribunal

Continua após a publicidade

Conselho de sentença

Dos 21 jurados intimados, só sete participam do julgamento, formando o conselho de sentença. Eles são sorteados e podem ser recusados pelas partes. São permitidas até três recusas sem motivo (por exemplo, o promotor pode preferir não ter pessoas com forte crença religiosa no conselho). Nesse caso, novos nomes serão sorteados

Sala secreta

Para cada quesito a ser votado, os jurados recebem uma cédula com a palavra “sim” e outra com a palavra “não”. As decisões são tomadas por maioria simples de votos (nos Estados Unidos, a decisão deve ser unânime) e a votação é sigilosa, ou seja, os jurados não podem falar sobre suas impressões do processo. Se um julgamento demorar dois dias ou mais, os jurados se hospedam em alojamentos e são acompanhados por oficiais de justiça, para garantir que não troquem informações entre si

Quem são os jurados

Continua após a publicidade

Vinte e um cidadãos são intimados a comparecer ao tribunal na data do julgamento. Devem ser maiores de 21 anos, alfabetizados e não ter antecedentes criminais. Sete formarão o conselho de sentença. Os outros serão dispensados. O serviço do júri é obrigatório e recusá-lo por convicção política, religiosa ou filosófica implica a perda dos direitos políticos

Passo a passo

Um julgamento pode durar de algumas horas a alguns dias. Conheça as dez etapas do processo

1 – É escolhido o conselho de sentença. Defesa e promotoria podem dispensar até três jurados sorteados. Sete participarão do julgamento

2 – Juiz, promotor, defesa e jurados formulam, nessa ordem, perguntas para o réu, que tem o direito de respondê-las ou não

Continua após a publicidade

3 – O juiz apresenta aos jurados o processo, expondo os fatos, as provas existentes e as conclusões da promotoria e da defesa

4 – São ouvidas as testemunhas. Primeiro as indicadas pelo juiz (quando há), seguidas pelas de acusação e depois pelas de defesa

5 – Começam os debates entre a acusação e a defesa. O primeiro a falar é o promotor, que tem duas horas para a acusação

6 – O advogado – ou defensor público, no caso de pessoas que não podem pagar – também tem duas horas para a defesa

7 – O promotor pode pedir uma réplica. Cabe ao juiz concedê-la ou não. Também pode haver uma tréplica do advogado, se necessário

8 – O juiz formula os quesitos (perguntas) que serão votados pelo conselho de sentença e os lê, em plenário, para os jurados

9 – Um oficial de justiça recolhe as cédulas de votação dos quesitos. Os votos são contabilizados pelo juiz

10 – Voltando ao plenário, o juiz pede que todos se levantem e dá o veredicto em público. Estipula a pena e encerra o julgamento

Publicidade


Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
A partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.