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Escuta telefônica

Obama não está sozinho. No Brasil, as autoridades também podem monitorar seu celular. Mas, pelo menos teoricamente, a Justiça precisa de uma boa justificativa para autorizar o grampo

Por 24 fev 2014, 22h00 | Atualizado em 31 out 2016, 18h53

1. Denúncia!

A polícia ou o Ministério Público são informados de que um crime aconteceu. Mas, para pedir a escuta telefônica, precisam de provas ou indícios de que a denúncia está correta. Órgãos de controle ajudam fornecendo informações como movimentações bancárias suspeitas ou enriquecimento repentino.

2. Autorização judicial

Os investigadores fazem o pedido de escuta para o juiz. Eles dizem quais números de telefone serão monitorados, e quem está sendo investigado e o porquê. Quando aceita a solicitação, o juiz ordena que as operadoras de telefonia desviem as ligações dos investigados. O pedido tem validade de 15 dias.

3. Grampo 2.0

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Não, o técnico não entra disfarçado na casa do investigado para instalar um grampo (o que até seria permitido). É bem mais fácil do que isso: a operadora simplesmente acessa um programa de computador e seleciona os números. Os áudios vão parar automaticamente nos computadores da polícia ou do MP.

4. Quem ouve

O analista tem acesso aos áudios praticamente em tempo real. Ele acessa o software com uma senha que identifica todas as pessoas que ouviram as gravações. Mas as ligações podem ser desviadas para o celular do investigador nos casos em que ele precisar acompanhar as conversas em tempo real.

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5. Produção do relatório

O analista ouve as ligações e transcreve as mais importantes. É um trabalho cansativo. Enquanto tenta interpretar o conteúdo, ele também elabora um relatório que será encaminhado ao juiz ao final dos 15 dias. O documento deve conter os principais trechos, conclusões e um CD com todos os áudios.

6. Delete

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A partir do relatório, os investigadores podem pedir a renovação da escuta até que eles tenham provas para encaminhar ou não uma denúncia. Depois de concluída a investigação, só os áudios que serão utilizados no processo são mantidos. Os demais e suas respectivas transcrições devem ser destruídos.

*Estúdio Pingado Fontes Jorge Lordello, especialista em segurança pública e privada e autor do livro Como Viver com Segurança (Tipo, 2004) e Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

 

FOTO: gettyimages.com

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