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O psicopata na justiça brasileira

O caminho dos antissociais pelos sistemas jurídico e carcerário é um ciclo sem fim de reincidência

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
25 fev 2011, 22h00 • Atualizado em 31 out 2016, 18h54
  • Texto Eduardo Szklarz

    Passo-a-passo de um criminoso

    1. A PREPARAÇÃO
    Organizado, o psicopata prepara minuciosamente sua ação e só a comete quando e onde julga ideal. É impulsivo, mas não passional. Consegue administrar a tensão e o estresse, canalizando-os para a hora do crime.

    2. O CRIME
    Em geral, procura humilhar, subjugar e causar dor. O tipo de crime depende do grau de psicopatia. Muitos cometem fraudes e estelionatos. Já outros optam pela violência – homicídios, estupros, sequestros e torturas.

    3. AS PROVAS
    Após cometer o crime, tenta eliminar as provas de todo jeito. Muitos homicidas seriais esquartejam as vítimas para dar sumiço no corpo.

    4. CAPTURA
    Quando pego, ele nega categoricamente o crime. Ou começa a fingir: faz-se de louco, simula múltiplas personalidades. No processo, procura manipular todos, inclusive seu advogado e peritos. Tenta convencer o promotor, o juiz e a família das vítimas de sua inocência ou insanidade.

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    5. O JULGAMENTO
    Em geral, o psicopata pode seguir dois caminhos na Justiça brasileira. O juiz pode declará-lo imputável (tem plena consciência de seus atos e é punível como criminoso comum) ou semi-imputável (não consegue controlar seus atos, embora tenha consciência deles). Nesse segundo caso, o juiz pode reduzir de um a dois terços sua pena ou enviá-lo para um hospital de custódia, se considerar que tem tratamento.

    6. O PROBLEMA LEGAL
    Muitos promotores brasileiros evitam a semi-imputabilidade, pois pode reduzir a pena. Além disso, quem vai para hospital de custódia em geral são criminosos diagnosticados com doença mental tratável, o que não é o caso da psicopatia.

    7. A PRISÃO
    Como não há prisão especial para psicopata no Brasil, ele fica com os criminosos comuns. Por saber que a pena poderá ser reduzida caso se comporte bem, se passa por preso-modelo. Mas, por baixo dos panos, ameaça os outros presos, lidera rebeliões. Prejudica a reabilitação dos presos comuns, que passam a agir cruelmente para sobreviver.

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    8. DE VOLTA À CIEDADE
    Mesmo décadas de prisão não bastam para “re-educar” o psicopata. Ele não se arrepende nem sente remorso. Uma vez soltos, 70% deles voltam a cometer crimes. A única coisa que ele aprende é evitar os erros que o levaram à prisão. Da próxima vez, agirá com ainda mais cuidado.

    O QUE FAZER?
    A semi-imputabilidade é uma baita encrenca no Brasil, onde não existe prisão especial para psicopatas (como é o caso do Canadá). Colocá-los em presídios comuns prejudica a reabilitação dos outros presos – 80% da população carcerária. E misturá-los com loucos em hospitais não faz sentido – a não ser que tenha também uma doença mental tratável. Portanto, para especialistas, o ideal seria julgar os psicopatas como semi-imputáveis e prendê-los em cadeias especiais. Lá, seriam acompanhados por profissionais especializados que determinariam sua possibilidade de sair e voltar à sociedade.

    Fontes: Hilda Morana, doutora em psiquiatria forense pela USP e presidenta do Departamento de Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria; Hugo Marietan, professor de psiquiatria na Universidade de Buenos Aires.

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