Um analgésico para dor de cabeça, um antitérmico para febre, um antiácido para um mal-estar estomacal – esses são alguns dos itens encontrados nas gôndolas das farmácias sem a necessidade de serem solicitados, com receita, ao atendente no balcão e que nos possibilitam manter a própria saúde e lidar com sintomas corriqueiros capazes de interferir em nosso bem-estar. Mesmo quem não tem familiaridade com a expressão certamente já usou um medicamento isento de prescrição (MIP).
A automedicação, aliás, é um dos pilares do conceito de Autocuidado preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para isso, entretanto, é preciso levar em conta dois princípios fundamentais: segurança e responsabilidade. “A automedicação pressupõe o uso do MIP de acordo com as informações da bula e rotulagem”, observa Marli Sileci, vice-presidente executiva da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde (ACESSA). “Essa prática não pode ser confundida com a autoprescrição, que consiste no uso de medicamentos de tarja vermelha ou preta por conta própria, sem a indicação de um médico, o que deve ser evitado”, destaca.
Para entender como se dá o processo de classificação dos MIPs no Brasil, vale lembrar, de saída, que todo e qualquer produto com fins terapêuticos precisa ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.