Assine SUPER por R$2,00/semana
Continua após publicidade

A polícia precisa respeitar as leis de trânsito?

Só em caso de crime - um atropelamento com vítimas fatais, por exemplo - o agente é julgado pela justiça comum.

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h24 - Publicado em 31 dez 2006, 22h00

Tiago Cordeiro

Em tese, sim. Na prática, dificilmente uma viatura em serviço é punida. “Quando estão trabalhando, os policiais são orientados por seus superiores a andar com os faróis acesos, a sirene tocando e o giroflex ligado. Nessa situação, os fiscais de trânsito evitam multar”, afirma o delegado Nelson Munhoz, da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo. O recurso só deveria ser usado em emergências e perseguições, mas os fiscais não têm como verificar se a coisa é urgente mesmo. “Em casos de excesso de velocidade ou sinal vermelho, as multas geralmente vêm dos radares eletrônicos e acabam anuladas depois”, diz o delegado.

E, quando a polícia não está em ação, quem garante que ela cumpra as leis? Ninguém, a não ser a própria polícia. Nem mesmo o Ministério Público pode interferir nem recebe denúncias de abusos. “Se desobedecer à lei, em serviço ou não, o agente responde a um inquérito interno”, diz o delegado Munhoz. Só em caso de crime – um atropelamento com vítimas fatais, por exemplo – o agente é julgado pela justiça comum.

O advogado Theodomiro Dias Neto, professor da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, acha pouco. “A polícia precisa ter um controle externo”, afirma. “É muito revoltante ver um policial, que zela pelo cumprimento das leis, desobedecendo às regras mais básicas de trânsito, mesmo quando não está perseguindo um bandido”.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 12,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.