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Como uma lei é criada e aprovada?

Por Diego Meneghetti
Atualizado em 22 fev 2024, 10h42 - Publicado em 24 Maio 2013, 17h06

1. O projeto pode partir de deputados federais, senadores, presidente da República, ministros do STF, procurador-geral da República e até do povo – é o caso do Ficha Limpa -, desde que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, de cinco estados (com ao menos 0,3% dos eleitores de cada um).

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2. O texto é enviado a uma das casas legislativas (se for do Senado, vai para lá, caso contrário vai para a Câmara dos Deputados) para ser analisado por comissões temáticas. Se é sobre imposto de renda, por exemplo, vai para a Comissão de Finanças e Tributação. Depois, passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia se o texto está de acordo com a Constituição.

3. Aprovado pelas comissões parlamentares, o projeto segue para discussão e votação no plenário, que é o conjunto de legisladores da casa. Se o projeto for para uma lei ordinária (tipo mais comum), a maioria dos legisladores presentes na votação precisa concordar para ele seguir adiante. Senão o projeto é arquivado.

4. Tudo ok na Câmara, o projeto segue para revisão no Senado, onde também será analisado por comissões técnicas e por uma CCJ. Se tudo estiver dentro da lei, o texto final é votado de novo. Caso seja aprovado, vai para o poder executivo. Se for alterado, volta para nova análise da Câmara. Se for rejeitado, vai pro arquivo.

5a. A palavra final é do presidente da República. Se ele discordar do texto, pode vetar total ou parcialmente. Quando isso acontece, o texto volta para a casa de origem. Lá, se a maioria absoluta dos legisladores discordar do presidente, o executivo tem o veto descartado (e o presidente aprova a lei a contragosto).

5b. Se curtir o projeto de cara, o presidente pode aprová-lo sem modificar. Nesse caso, o texto final é sancionado e promulgado pelo executivo, e a lei segue para a publicação no Diário Oficial da União para que entre em vigor e a população fique ciente da nova legislação.

CONSULTORIA: Helena Mota, advogada

FONTES: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Constituição Federal, Senado Federal, Tribunal Superior Eleitoral e Câmara Legislativa do Distrito Federal

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