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Responda ‘Qual o presente mais nerd que alguém pode ganhar?’ e concorra a DVDs

Por Lorena Dana
Atualizado em 22 fev 2024, 10h44 - Publicado em 26 out 2012, 17h01

Você é fã deThe Big Bang Theory? Então, com certeza, deve estar ansioso para colecionar a5ª temporadada série. O box com os DVDs acaba de ser lançado aqui no Brasil pelaWarner.

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Na 5ª temporada de The Big Bang Theory, o relacionamento de Penny e Leonard é relançado em versão beta para testes, enquanto Sheldon, Howard e Raj descobrem que a mística feminina é algo que não pode ser facilmente representado graficamente ou calculado. À medida que Sheldon cada vez faz mais e mais adendos ao seu “Acordo de Relacionamento” com Amy Farrah Fowler, “que por acaso é uma mulher”, Raj está às voltas com um casamento arranjado e Howard tem sinal verde da NASA para ser mandado ao espaço e casar-se com a espirituosa Bernadette.

Quer concorrer a 2 boxes com os dois primeiros volumes da série? Então siga as dicas a seguir:

Como participar?

– No Twitter, responda: “Qual o presente mais nerd que alguém pode ganhar?”, usando a hashtag #NerdME.

– Responda quantas vezes quiser!

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– Os autores das duas respostas mais criativas ganharão os prêmios!

Você pode se inscrever até as 23h59 de domingo, 28 de outubro de 2012. O resultado será publicado no Twitter da ME no dia 31 de outubro de 2012.

Boa sorte!

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

“Presente nerd”

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1. CONCURSO. Este é um CONCURSO de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 12 (doze) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

4. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Este CONCURSO terá início em 26 de outubro de 2012 e término em 31 de outubro de 2012, ocasião na qual serão divulgados os resultados.

4.1 Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado o período de inscrição aquele compreendido entre as 00h00 de 26 de outubro de 2012 e 23h59 de 28 de outubro de 2012.

4.2 Área de Execução: Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 12 (doze) anos que sejam residentes e domiciliadas em território nacional.

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4.3 Caso o participante ganhador seja menor, serão premiados seus pais ou responsáveis legais.

4.4 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

5. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que o interessado envie uma mensagem para o Twitter da Revista Mundo Estranho (@mundoestranho), incluindo a hashtag #NerdME, com uma resposta para a pergunta “Qual o presente mais nerd que alguém pode ganhar? ”. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website https://www.mundoestranho.com.br e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

5.1 Os interessados poderão se enviar quantas mensagens desejarem, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.

5.2 A resposta pode ser enviada até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de outubro de 2012. Não serão aceitas respostas enviadas após esta data.

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5.3 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo da resposta e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

5.4 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, respostas: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

5.5 Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as frases encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA e para a COORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

5.6 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das imagens, frases e dados necessários à participação no referido CONCURSO, enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas imagens e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio site deste CONCURSO.

6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR. A escolha das respostas vencedoras será feita, dentre as validadas pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

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6.1 Caso sejam verificadas respostas/frases idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a resposta/frase correta, considerando-se o horário de recebimento das resposta/frases pela ORGANIZADORA.

6.2 O resultado deste CONCURSO será divulgado a partir das 12h (horário de Brasília), no dia 31 de outubro de 2012 no Twitter da Revista Mundo Estranho (@mundoestranho), bem como o ganhador poderá ser informado através do e-mail e/ou telefones cadastrados.

7. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. Cada um dos dois vencedores deste CONCURSO receberá como prêmio: 01 (um) Box de DVDs da 5ª temporada de The Big Bang Theory.

7.1 O ganhador receberá o prêmio no endereço informado após a divulgação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados.

7.2 EM NENHUMA HIPÓTESE, O VENCEDOR PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

7.3 Os ganhadores, ao receberem o prêmio deste CONCURSO, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das imagens enviadas pelos participantes será avaliada por moderadores, sendo desclassificadas as que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

8.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do contemplado, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

8.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA ou COORGANIZADORA.

8.4 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

8.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

8.6 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de imagens, expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

8.7 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8.8 A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

8.9 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

8.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA ou da COORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA ou a COORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA ou a COORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

8.11 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: mundoestranho@abril.com.br. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no site https://www.mundoestranho.com.br .

8.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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