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Dá para pedir o dinheiro de volta se o futebol for ruim?

Teoricamente, o torcedor pode pedir seu dinheiro de volta caso sinta que o serviço não foi bem prestado. Mas como definir a qualidade desse serviço

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h12 - Publicado em 30 jun 2003, 22h00

Artur Louback Lopes

Em tese, sim. Não há lei específica para esse caso, mas o torcedor deve ser entendido como um consumidor. Assim, é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Teoricamente, o torcedor pode pedir seu dinheiro de volta caso sinta que o serviço não foi bem prestado. Mas como definir a qualidade desse serviço? Na opinião do advogado Marco Pollo Del Nero, vice-presidente da Federação Paulista de Futebol, só o cancelamento e alguns casos de interrupção de uma partida justificam a restituição. “Se eu fosse juiz, não aprovaria alegações subjetivas”, afirma. A verdade é que a morosidade e os custos de um processo desencorajam ações desse tipo. O recém-criado Estatuto do Torcedor facilita um pouco as coisas.

Segundo o advogado Carlos Eduardo Ambiel, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, a partir de agora o torcedor pode recorrer ao ouvidor indicado pela federação antes de procurar a Justiça. Para o atual Campeonato Brasileiro, a CBF designou o ex-jogador Carlos Alberto Torres. Caso a restituição não seja feita no guichê do estádio ou por meio do ouvidor, o torcedor pode entrar com ação em um Juizado de Pequenas Causas ou no Ministério Público. Vale lembrar que, até hoje, não se tem notícia de processos individuais desse tipo.

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