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Afinal, como funciona a Lei de Cotas?

Brancos também podem concorrer, deficientes têm direito à vaga e outras características pouco conhecidas da lei que gera discussões Brasil afora.

Por Felipe Germano Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 22 ago 2018, 18h56 - Publicado em 3 ago 2018, 15h04

É difícil encontrar pessoas com uma opinião neutra sobre cotas em universidades. Geralmente, o que se vê são defensores ferrenhos do “pagamento de uma dívida histórica” ou grupos ensandecidos contra uma seleção que “ignora o mérito dos aprovados”.  Pensando nisso, faça um experimento social: na próxima vez que você ver alguém criticando ou defendendo a medida, faça uma pergunta: “Como as cotas funcionam?”

Um questionamento simples, com uma resposta um pouco mais complexa. Mesmo sendo de 2012, a lei de cotas continua sendo mal compreendida nas mesas de bar e redes sociais Brasil afora. É até que compreensível: para poder entender, de fato, como ela age é necessário se apoiar em índices, tabelas e calculadoras. Para evitar todo esse trabalho, vamos responder algumas das principais dúvidas sobre o sistema – para que você possa falar sobre ele com propriedade.

As vagas são só para negros?

Não. As cotas são para alunos que fizeram o ensino médio em escola pública – independentemente da cor de pele. O que a lei determina é que 50% das vagas em determinadas universidades públicas sejam dedicadas a esses estudantes, que não passaram pelo ensino particular durante o colégio.

Então um estudante negro de colégio particular não é beneficiado?

Exatamente. A exigência inicial para concorrer às cotas é ter estudado, durante todo o ensino médio, em escolas públicas. Isso significa que um jovem negro que estudou em escola particular durante um ano do ensino médio, por exemplo, não tem direito à cota; já um garoto branco que passou o médio em instituições públicas pode concorrer à vaga.

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E a renda familiar? É levada em conta?

Sim. Lembra que 50% das vagas são destinadas às cotas? Pois bem. Metade delas, 25%, são exclusivas para estudantes cuja renda familiar per capta não passe de um salário mínimo e meio, R$ 1.431 no valor atual. Na prática, uma família de quatro pessoas pode ganhar até R$ 5.724 para se candidatar nessa categoria. As demais cotas não têm limite de renda.   

Então as cotas não possuem critério racial?

Possuem sim. Mais uma vez, as cotas são divididas, mas não pela metade – desta vez, o valor varia de estado para estado. A lei determina que as cotas mantenham a proporção da população negra e indígena de cada região, de acordo com o IBGE. Ou seja, se no estado em que você vive a população negra e índia equivaler a 53% do total (caso de Minas Gerais, por exemplo), isso significa que 53% das cotas (das cotas, não das vagas) serão dedicadas à negros e indígenas que estudaram em escola pública – uma proporção que se mantém independente da faixa de renda familiar.

Essa regra faz com que as cotas raciais variem muito de região para região. Em São Paulo, por exemplo, 34,93% da população é negra ou indígena. Na Bahia, a porcentagem sobe para 76,82%, enquanto no Rio Grande do Sul, o número despenca para 16,45%. Tudo isso é refletido na lista de aprovados do vestibular.

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E como os deficientes entram nessa conta?

Mais uma vez, entra em jogo a proporção do IBGE. Quantos negros e indígenas deficientes existem naquele estado? 20%? 15%? Essa é a quantidade de vagas que os negros e indígenas deficientes irão receber. Essa porcentagem, vale ressaltar, não se aplica ao total de vagas, mas sim ao total de vagas para negros e indígenas. A mesma lógica se aplica para deficientes brancos.

Todas as universidades utilizam essa mesma metodologia?

Não. Essa é o método utilizado pelas universidades que fazem uso do Sistema de Seleção Unificada (o famoso Sisu). Fora desse grupo, cada instituição pode aplicar a regra que quiser. A USP, por exemplo, dedicou apenas 37% de suas vagas à cotas em 2018 – a ideia é que haja um aumento gradativo até 2021, quando a proporção chegue em 50%.

Então como fica a visão geral das cotas?

O ministério da Educação desenhou pra que ficasse mais fácil de entender o panorama completo da lei. O esquema abaixo leva em consideração os dados referentes à Minas Gerais, para exemplificar.

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(MEC/Divulgação)
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