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Cinco respostas para entender como fica a CLT

O Senado aprovou nesta terça as reformas trabalhistas. Veja o que muda.

Por Alexandre Versignassi Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 jul 2017, 23h17 - Publicado em 11 jul 2017, 21h29

Ei, agora eu vou ter de trabalhar 12 horas por dia?

Não. Hoje, a jornada de trabalho máxima permitida, contando horas extras, equivale a 9 horas por dia (44 horas semanais para quem trabalha de segunda a sexta – se você trabalha de sábado também, só que a jornada ao longo da semana tem de ser um pouco menor). Com a CLT nova, o limite pula para nove horas e meia por dia (48 horas semanais, incluindo 4 horas extras). Esse regime de 48 horas semanais permite jornadas de 12 horas. Mas não todo dia, já que 12 horas por dia de segunda a sexta dá 60 horas – e aí já fica fora da lei.

 

Vou ter de almoçar em meia hora agora?

Talvez. A lei nova não determina mais uma hora de almoço. O mínimo agora são 30 minutos. Se a sua empresa aderir a essa modalidade, porém, vai ter de dispensar você meia hora mais cedo – isso vale para todo mundo que trabalhe ao menos 6 horas por dia.

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Vai ser mais difícil ganhar uma causa na Justiça do Trabalho?

Vai. A nova lei exige que o empregado pague pelos custos da ação caso perca – antes valia a pena atirar primeiro e perguntar depois, já que o governo bancava tudo. Além disso, os juízes passam a poder aplicar uma multa se considerarem que quem abriu o processo está agindo de má fé. A penalidade pode ser de até 10% o valor da ação. Ou seja: se você pedir R$ 100 mil e o juiz achar que existe exagero aí, você pode sair do tribunal devendo R$ 10 mil. A ideia aí é diminuir drasticamente o número de processos trabalhistas. Na Brasil, são 4 milhões de ações trabalhistas por ano – no Japão, por exemplo, são 2 mil por ano.

 

Muda alguma coisa em férias, 13o, FGTS?

Não. Fora a possibilidade, agora aberta, de dividir as férias em três partes (sendo uma delas não inferior a 14 dias) não muda nada. Nenhuma empresa pode negociar não-pagamento de férias, 13o e FGTS. A não ser que você se torne um terceirizado – o que nos leva à próxima resposta.

 

Vão me transformar em terceirizado?

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Não é tão simples. A “terceirização da atividade-fim” foi aprovada neste ano, permitindo que empresas contratem pessoas jurídicas para qualquer função – uma empresa de engenharia, por exemplo, só podia ter engenheiros pessoa física; agora pode ter engenheiros terceirizados, PJ, sem direitos trabalhistas. Com isso, deve aumentar o número de freelancers, que prestam serviços para várias companhias ao mesmo tempo. Por outro lado, a reforma não alterou o artigo 3o e da CLT, que estabelece o seguinte: qualquer trabalho assalariado de “natureza não-eventual” (ou seja, em que você preste serviços de forma claramente regular) configura vínculo empregadício. E se há vínculo, há de se pagar os direitos tradicionais (férias, 13o, FGTS). A empresa que contratar alguém como PJ para trabalhar como empregado comum, diz o governo, terá de se ver com a Justiça. Seja como for, a lei da terceirização da atividade-fim abriu mais portas para isso do que já havia (legislação à parte, não faltam PJs que batem ponto todo dia nas empresas brasileiras, em todo tipo de função). Mais: tanto essas portas se abriram que a própria legislação nova estabelece uma quarentena de 18 meses para que algum funcionário demitido seja (re)contratado como PJ  – uma forma de dificultar a artimanha; mas não de impedi-la.

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