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Armas

Elas podem aumentar a segurança de quem as carrega? Mais armas significam mais crimes? Afinal, o melhor é bani-las ou popularizá-las?

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h33 - Publicado em 1 abr 2002, 01h00

Celso Ricardo

Das 105 mortes violentas que ocorrem todos os dias no Brasil, 80% envolvem armas de fogo, o que faz do país um dos lugares onde mais se mata a tiros no mundo inteiro. Segundo dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), 28,1 em cada 100 000 brasileiros são assassinados por ano. O Brasil lidera também a estatística de pessoas feridas por arma de fogo no decorrer de um crime (247,15 por 100 000 habitantes) e é o segundo lugar no planeta onde mais gente morre envolvida em acidentes com armas de fogo (0,75 por 100 000 habitantes) – o primeiro é a Africa do Sul, onde até bem pouco tempo atrás vigorava o regime do apartheid. Juntas, todas essas vítimas somam quase 40 000 pessoas mortas a tiros no Brasil, todos os anos.

O Ministério da Justiça estima que cerca de 20 milhões de armas estejam em circulação no país, apenas 1,5 milhão legalmente. Para o Instituto de Estudos da Religião (Iser), só o Rio de Janeiro tem cerca de 650 000 armas registradas e 1 milhão, pelo menos, circulando ilegalmente. Em São Paulo, a Polícia Militar estima que 4,5 milhões de armas estejam em circulação na região da Grande São Paulo.

Mas a simples existência das armas pode ser responsabilizada pelos números alarmantes da violência nos grandes centros urbanos? Desarmar a população pode ser uma estratégia eficiente para a diminuição dos casos de crimes violentos?

Esse é um dos pontos principais em discussão, atualmente, na Comissão Mista de Segurança Pública, instalada em fevereiro no Congresso Nacional, com a missão de apresentar sugestões para o combate à violência e à criminalidade. As primeiras declarações dos membros da comissão refletem a polêmica que o tema desperta: o presidente da comissão, o senador Íris Resende (PMDB-GO), defende o direito de o cidadão manter armas em casa, para sua proteção e de sua propriedade. Já o relator, deputado Morani Torgan (PFL-CE), apóia a proibição da venda e do porte de armas. Na segunda semana de março, a comissão aprovou projetos de lei prevendo o fim do porte de arma para civis. Para virar lei, porém, o projeto precisa passar pelo Congrresso, que pode alterar o texto.

A falta de consenso não é exclusividade dos parlamentares. Esse é um daqueles temas que dividem o mundo em dois grupos: quem é a favor, de um lado, e quem é contra, do outro. Como a eutanásia, a existência de extraterrestres ou de vida após a morte, nesse debate ninguém fica imune. Há argumentos para sustentar cada um dos lados e é difícil ver alguém mudar de opinião.

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Os especialistas também estão divididos. Se a resposta mais comum parece ser em favor da proibição das armas, estimulada por campanhas como Sou da Paz e Viva Rio, há quem defenda que a presença das armas nas mãos dos cidadãos que cumprem a lei aumenta o risco para os criminosos, desestimulando suas ações e reduzindo a violência.

A despeito das emoções a que recorrem ambos os lados do debate, todos parecem motivados pelas mesmas preocupações: o controle sobre as armas de fogo aumentará ou diminuirá o número de vidas perdidas? Apesar de as referências históricas serem úteis para entender o problema, elas são limitadas para sustentar uma definição de política pública, pois existem bons argumentos de ambos os lados e, na mesma proporção, ambos colecionam histórias e tragédias que poderiam ter sido evitadas se a lei apenas fosse diferente.

Monopólio da força

Foi o filósofo alemão Max Weber quem primeiro identificou na formação do Estado de Direito o processo de monopolização do uso da força: para viver sob o telhado de um contrato social, o cidadão comum abdica do direito de resolver conflitos, disputas e diferenças por meio do uso da violência e das armas.

O direito do cidadão de se defender com armas, no entanto, é sempre lembrado quando a sociedade se sente ameaçada pelo aumento da violência, ou quando é bombardeada com imagens das vítimas de crimes de extrema comoção, que parecem mostrar a incapacidade do Estado de garantir a segurança dos cidadãos.

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Esta parece ser a primeira das questões a serem discutidas. Pode o Estado privar o cidadão de seu direito de se defender?

Para o advogado José Marcelo Zacchi, coordenador de pesquisas do Instituto Sou da Paz, aceitar que os cidadãos reajam armados aos problemas de segurança é perigoso e denota um reconhecimento da falência do Estado de Direito. “Se advogamos que o cidadão pode resolver conflitos com o uso da violência, já que o Estado não os resolve, estamos prestes a corroborar atitudes mais radicais e autoritárias”, diz.

Ou seja, se podemos questionar a competência do Estado em administrar o uso da força, por que aceitar sua capacidade de estabelecer leis e de aplicar a Justiça? “Se o cidadão está armado para utilizar a força, que seria um direito exclusivo do Estado constituído, ele está a caminho de encontrar justificativas para aplicar, por sua conta, o que considera ser legal e justo, determinando inclusive as punições àqueles que estiverem fora de seus padrões de conduta”, alerta Zacchi.

Porém a lei brasileira admite a legítima defesa como um caso de exceção ao monopólio do uso da força pelo Estado. “O Estado de Direito dá ao cidadão o direito de reagir em legítima defesa da própria vida, da vida de terceiros ou de sua propriedade”, alega o advogado Rodrigo Mattos Vieira de Almeida. Para ele, os códigos Civil e Penal asseguram ao cidadão o direito de fazer valer seus meios de força nesses casos de exceção. “A lei diz ainda que o cidadão pode utilizar-se de meios proporcionais ao risco que lhe está sendo imputado. Se o Estado prevê o direito do cidadão de se defender, é legítimo concluir que não se pode cercear o acesso aos instrumentos de defesa”, diz.

Armas e criminalidade

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No Reino Unido, em 1997, depois do assassinato de 16 crianças em uma escola na Escócia, o porte e o registro de armas foram proibidos. No entanto, as ocorrências de crimes violentos continuaram crescendo, para atingir, em 2001, as maiores taxas já registradas naquele país.

Em 2000, seis dias depois de um caso que chamou a atenção de todo o Brasil – o seqüestro de um ônibus no centro do Rio de Janeiro, que durou 18 horas e terminou com a morte do seqüestrador e de uma refém, na frente das câmeras de TV –, o presidente Fernando Henrique Cardoso editou um medida provisória suspendendo o registro de armas de fogo. Meses depois uma liminar do Supremo Tribunal Federal restituiu esse direito e, atualmente, há no Congresso mais de um projeto de lei tentando restringir o porte.

Agora, acuada com a onda de seqüestros em São Paulo e com o aumento da criminalidade, a sociedade espera medidas concretas do governo. Mas restringir ou proibir o acesso das pessoas às armas de fogo deteria os índices de criminalidade?

Para José Fauri, professor da Academia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, as armas legais usadas por cidadãos habilitados podem, inclusive, auxiliar a diminuir a vantagem dos criminosos sobre os órgãos de segurança pública e sobre a sociedade, de uma forma geral. “No Brasil, o Rio Grande do Sul é o Estado com o maior número de armas registradas por habitante e mantém os mais baixos índices de homicídios, muito aquém dos padrões de São Paulo e Rio de Janeiro”, compara.

Para Luiz Eduardo Soares, ex-subsecretário da Segurança Pública do Rio de Janeiro, no entanto, a proibição das armas de fogo é uma medida fundamental para estabelecer uma política pública eficiente de combate ao crime. Segundo Soares, há dois aspectos cruciais da atual onda de criminalidade que têm tudo a ver com a livre circulação de armas. O primeiro é mais fácil de perceber: as armas de fogo intensificam as práticas criminais e aumentam a possibilidade de desfecho letal de pequenos crimes. Além disso, o acesso ao armamento induz, de certa maneira, às práticas criminais mais graves, com maior utilização de violência. “Pequenos roubos e crimes contra o patrimônio viram crimes contra a pessoa, aumentando a possibilidade de ocorrerem vítimas.”

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A segunda influência direta da presença de armas no ambiente criminal é o que Soares chama de “vetor autônomo”, um nome estranho que esconde uma lógica surpreendente. Segundo ele, as armas legais alimentam o mercado ilegal e a oferta de armamento no mundo do crime. “O mercado ilegal de armas é extremamente racional e atua segundo avaliações de risco, disponibilidade de mão-de-obra e oferta de meios de produção”, explica. Assim, a abundância de armas de fogo gera um tremendo capital imobilizado que não pode, na lógica cruel da economia do crime, ficar sem produzir. As armas de fogo oferecem um potencial de utilização (capacidade de produção) superior ao número de criminosos (força de trabalho). Essa assimetria (o excedente) leva a novas práticas criminosas. “Além disso, o excesso de armas induz o comércio entre grupos criminosos à exploração da utilização desse excedente”, diz. Ou seja, em poder de um criminoso, arma nenhuma fica na gaveta.

Se não estiver na mão ou na cintura do próprio dono, está alugada para um amigo ou um vizinho, mas sempre engordando as estatísticas de criminalidade violenta.

Além de alimentar a criminalidade numa espiral viciosa, a presença das armas de fogo potencializa a violência entre os cidadãos comuns, transformando ocorrências banais em crimes violentos. “A disponibilidade das armas aumenta a probabilidade da violência letal”, diz o sociólogo Tulio Kahn, coordenador do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente. Uma pesquisa conduzida pelo sociólogo Guaraci Mingardi, na zona sul de São Paulo, mostrou que 48,3% dos homicídios decorrem de motivos fúteis, como brigas de trânsito, discussões em bares ou conflitos entre vizinhos. “No Rio, o Iser, em pesquisa semelhante, em março de 1998, revelou que, dos 164 crimes com vítimas fatais, em 58 casos existia algum tipo de relacionamento entre o autor e a vítima (35,4%)”, diz Kahn.

Para ele, leis que restringem a venda e o porte de armas não têm a intenção de acabar com a criminalidade, mas antes reduzir os níveis de violência interpessoal. Os efeitos sobre a criminalidade em geral são indiretos.

O especialista em criminologia Steven Barkan, no livro Criminology – a sociological understanding (“criminologia, um entendimento sociológico”, inédito no Brasil), cita um estudo realizado em 1993 que confirma essa inferência. Ele acompanhou os incidentes letais em famílias similares em vários aspectos, exceto no que diz respeito à posse de armas de fogo. Comparando residências com armas e sem armas na mesma vizinhança e formando pares por idade, sexo e raça dos moradores, ele concluiu que as casas com armas tinham 2,7 vezes mais probabilidade do que as outras de ter um morador assassinado – normalmente, por um membro da família ou conhecido. Essa relação mostrou-se ainda mais pertinente quando foram inseridos os dados sobre uso de álcool e drogas e o histórico de violência doméstica nas casas.

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Como notou o pesquisador, “o estudo confirma que armas são mais prováveis de serem usadas quando você está bebendo e tem uma discussão com alguém que conhece. Ele indica que as pessoas tendem a usar a arma não pela razão pela qual elas foram trazidas para dentro de casa, mas em brigas com membros da família e amigos”.

Armas legais

A atual legislação brasileira, que tornou crime o porte ilegal de armas e criou o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), é bastante restritiva e vem reduzindo o acesso às armas. Desde 1997, quando a lei foi promulgada, até hoje, a vendas de armas de fogo caiu a 20% do que era, e o registro de novas armas em São Paulo recuou 97%.

Para José Fauri, isso mostra que o controle de armas legais não afeta a criminalidade. “Em 1997, apenas 104 armas foram registradas no Rio de Janeiro. No entanto, qual o impacto dessa redução sobre a criminalidade? Nenhum”, diz ele, lembrando que o número de crimes violentos só aumentou. “As propostas de desarmamento da população civil beiram a hipocrisia. São, em sua maioria, políticas e eleitoreiras, com pouquíssima ou nenhuma repercussão sobre a criminalidade”, afirma.

De acordo com Luiz Eduardo Soares, a venda de armas legais alimenta a criminalidade, contando com a irresponsabilidade da indústria e a conivência das instituições públicas. “Os fabricantes vendem para qualquer pessoa e o Sinarm funciona muito mais como um arquivo burocrático do que como um real fiscalizador das informações fornecidas por quem compra uma arma”, diz ele.

Pesquisa do Iser coordenada pelo sociólogo Rubem César Fernandes acrescenta que, além das armas legalmente vendidas no Brasil, as exportações brasileiras são outro vetor que ajuda a compor o arsenal do crime organizado. No Rio de Janeiro, 78% das armas apreendidas pela polícia são de procedência nacional. Em 1999, os pesquisadores identificaram o que ficou conhecido como “efeito bumerangue” no comércio de armas no Brasil. O segredo foi analisar os registros de exportação de 21 512 armas vendidas, entre 1994 e 1995, pela indústria brasileira para as lojas de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, fronteira com o Estado de Mato Grosso do Sul. “Ao comparar os registros com as armas apreendidas pela polícia no Rio, entre 1996 e 1999, percebeu-se que mais de 70% das armas haviam voltado ao Brasil e estavam nas mãos dos criminosos”, diz.

Naquele ano, o assunto sensibilizou as autoridades. Uma missão do governo brasileiro foi ao Paraguai e conseguiu que o presidente daquele país decretasse moratória nas importações por três anos. Prazo que se encerra justamente em 2002.

No Estado de São Paulo, segundo a Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil, 24 673 armas foram roubadas, 46 869 furtadas e 5 509 extraviadas em 1998 – um total de 77 000 armas em paradeiro desconhecido. No Brasil, só a primeira venda é controlada. Não há nenhum registro ou estatística sobre a revenda das armas nas mãos das empresas de segurança privada ou de policiais militares, que têm facilidades da indústria para adquirir mais de uma arma.

“Vivemos uma epidemia. E, como no caso da dengue, devemos combater o foco: a arma de fogo”, afirma Fernandes. “Se levarmos em consideração que as armas que estão nas mãos dos criminosos um dia foram legais, é claro que uma diminuição geral na quantidade de armas legais deverá ocasionar uma queda na quantidade de armas ilegais em circulação.”

O cidadão se defende

Mas, para aqueles que advogam o direito do cidadão de portar armas, o aumento da criminalidade é mais um argumento a seu favor. O professor John Lott, do American Enterprise Institute for Public Policy Research, de Washington, acredita que a introdução de armas entre os cidadãos tem efeito contrário. Nos Estados Unidos, Lott pesquisou os arquivos de crimes do FBI e constatou que a incidência de crimes mais violentos – como homicídios e roubos – são menores em Estados que adotam leis mais permissivas em relação ao porte de armas.

O estudo de Lott, que foi pesquisador sênior na Universidade de Yale, Nova York, originou o livro More gun, less crime (“Mais armas, menos crimes?”, 1998, Makron Books), um best seller entre os que defendem o direito do cidadão de reagir. Para Lott, parte do risco que o criminoso assume em suas práticas ilícitas está em saber que existem armas nas mãos das vítimas. Segundo ele, isso inibe a criminalidade, assim como prisões e condenações pela Justiça. “Se o bandido não sabe se sua vítima está ou não armada, tende a evitar o confronto, com medo de levar um tiro”, acredita.

O pesquisador norte-americano cita o exemplo da Flórida, onde as mudanças nas leis reguladoras do porte entraram em vigor em 1987. O porte passou a ser válido por três anos, e o treinamento necessário, de apenas cinco horas. Com o pagamento de uma pequena taxa (85 dólares), o interessado sai com a arma habilitada praticamente na hora. Se as mudanças em si eram polêmicas, seus efeitos continuam dividindo opiniões até hoje.

De fato, as taxas de criminalidade na Flórida sofreram reduções drásticas a partir de então. O número de armas registradas saltou de 17 000, em 1987, para 192 016, em 1996. Nesse período, os índices de criminalidade no Estado sofreram reduções contínuas, justamente entre os crimes mais violentos como assassinatos (-10%), agressões (-4%), estupros (-8%), assaltos com agravante (-4%). Outros tipos de crimes tiveram pequeno acréscimo: roubos (0,3%), crimes contra a propriedade (1%), roubos de automóvel (2%), arrombamentos (0,3%) e furtos (2%). Mas mesmo estes últimos cresceram menos que a média nacional. Os crimes violentos, que chegaram a 324/100 000 habitantes, em 1988, foram reduzidos para 224/100 000 habitantes, em 1996.

“Nesse período, a única alteração importante na lei de 1987 ocorreu em 1992, quando as autoridades estaduais passaram a exigir um período de espera de três dias e uma verificação de antecedentes para emitir as concessões”, conta Lott. “Foi justamente o único ano que apresentou aumento no número de homicídios, desde 1987 até 1996.”

A comparação com a realidade americana deve ser feita com ponderações. Lá, legislações locais – estaduais e, às vezes, municipais – estabelecem restrições diferentes ao porte, bem como as penas para quem porta armas ilegais e para quem as usa em crimes.

O risco envolvido

Mas, apesar do exemplo americano, todas as pesquisas admitem dificuldades em estabelecer com exatidão uma relação entre a capacidade de reagir do cidadão e o número de crimes evitados. Não há como avaliar o quanto a presença da arma de fogo aumenta o risco calculado pelo criminoso, fazendo-o desistir da consecução de um crime, e quanto, aumentando o risco ao qual o criminoso está exposto, não estamos estimulando-o a agir com mais violência ainda, às vezes atirando antes de saber se sua vítima está armada. Até onde vai o medo do assaltante e onde começa o seu desespero?

Um estudo do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), sob a coordenação da socióloga Luci Gatti Pitrocolla, analisou o risco de uma pessoa que possui arma de fogo ser vítima fatal de um roubo.

O trabalho examinou todos os casos de latrocínio registrados nos mais de 800 000 boletins de ocorrência de 1998. Foram isolados aqueles em que a vítima possuía e portava arma de fogo e comparados com o número de vítimas desarmadas. Resultado: a parcela da população que possui arma de fogo corre um risco 56% superior de ser vítima fatal numa situação de roubo que o resto da população. Entre as vítimas de latrocínio que estavam armadas, apenas 13,8% conseguiram evitar a ocorrência sem se tornarem vítimas, porém, destes, 57% eram policiais civis ou militares.

Além disso, diz a pesquisa, o porte de armas nessas situações aumenta o número de vítimas. Os latrocínios contra portadores de armas causam, em média, 2,2 vítimas. Quando se considera o total de casos a proporção é de 1,5 vítima por crime. Uma vítima armada, além de ter maior chance de morrer, acaba colaborando para que outras pessoas também sejam vítimas fatais desse tipo de crime.

Para José Fauri, pesquisas como essa são sempre apenas parcialmente verídicas, pois não levam em conta os crimes que foram evitados e, portanto, não se transformam em registro policial. Fauri cita um estudo realizado na Universidade de Massachusetts, conduzido pelos cientistas sociais D. Wright e Jonathan Ross, que entrevistaram 4 000 prisioneiros: 56% declararam não abordar vítimas quando desconfiam que elas estão armadas e 74% afirmaram evitar o assalto a residências em que sabem que há armas.

Enfim, há evidências e argumentos de ambos os lados. As armas, obviamente, não causam problemas sozinhas. O problema é o uso que as pessoas fazem delas e a capacidade que o Estado tem de controlá-las.

Linha do tempo

1789

Dois anos depois de proclamada a primeira Constituição dos Estados Unidos, são aprovadas as primeiras dez emendas, conhecidas como a Carta dos Direitos. A Segunda Emenda prevê que: “sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser impedido”.

1811

Alvará assinado pelo imperador D. Pedro I cria a Real Junta dos Arsenais do Exército, Fábricas e Fundição. Um ano depois seria fabricada a primeira arma de fogo em território brasileiro.

1871

Fundada a National Rifle Association (NRA) para defender o direito de possuir e utilizar armas de fogo, que começava a ser questionado, nos Estados Unidos.

1892

O primeiro código criminal a tratar da posse de armas de fogo, no Canadá, exige que as pessoas tenham uma licença básica. Passa a ser crime vender armas para alguém menor de 16 anos.

1938

O Brasil inicia o registro de armas de fogo e passa a exigir o porte.

1951

A polícia canadense cria o primeiro sistema centralizado de registros de armas de fogo. São criados os números de série.

1972

Embalados pelos movimentos contra a guerra do Vietnã, jovens estudantes e pacifistas americanos pedem a proibição das armas de fogo.

1975

A poderosa NRA funda o Institute for Legislative Action para patrocinar, apoiar e defender a causa pró-armas no Congresso Americano.

1978

Os governos europeus assinam tratado impondo normas e restrições para a circulação de armas de fogo entre os países.

1991

Nova York altera a legislação, tornando mais rígidos os critérios para concessão de porte. Sob a nova lei, 55% dos pedidos de renovação de porte foram rejeitados.

1994

Promulgada nos Estados Unidos a Lei Brady, que estabelece uma investigação do passado criminal de qualquer pessoa que tente comprar uma arma.

1996

Após o ataque de um maníaco que feriu 35 pessoas a tiros, a lei torna ilegais as armas semi-automáticas na Austrália, lançando na ilegalidade 2,8 milhões dos 7 milhões de armas existentes. O governo comprou o armamento por 500 milhões de dólares. (Continua na próxima página)

1996

Ao longo do ano, 90 pessoas são atingidas por balas perdidas, no Rio de Janeiro.

1997

Entra em vigor a lei 9437, que criminaliza o porte ilegal de arma no Brasil, com penas de até dois anos de prisão. Até então, a infração era apenas uma contravenção penal, punida sem severidade.

1997

Após um massacre de crianças na Escócia, o Reino Unido proíbe a posse de armas por civis.

1997

Estudantes de Direito da USP lançam a campanha Sou da Paz. São recolhidas e destruídas 3 500 armas.

1999

Dois jovens arma dos matam 13 alunos e professores de sua escola, nos Estados Unidos. Dezenas de cidades americanas entram com processo contra os fabricantes de armas leves pedindo indenização pelo atendimento a vítimas baleadas.

1999

O Ministério da Justiça encaminha projeto de lei proibindo a venda e o porte de armas no Brasil. O projeto ainda não foi votado.

2000

A Smith & Wesson se compromete a munir suas armas com dispositivos de segurança em troca da suspensão dos processos judiciais movidos por cidades americanas.

Duelo de argumentos

ARME-SE

• Armas de fogo não atiram sozinhas e não podem ser responsabilizadas pela violência. O acesso a elas não torna ninguém um criminoso.

• Estados americanos onde o controle de armas é mais permissivo apresentam menores índices de crimes violentos, como homicídios, assaltos e estupros.

• Armas envolvidas em crimes são estrangeiras e contrabandeadas.

• As vendas internas de armas no Brasil vêm caindo, e 80% do volume é exportado.

• Todo cidadão tem direito a autodefesa. Se o Estado não pode garantir a segurança de todos os cidadãos, não pode impedir que as pessoas se defendam.

• Possuir uma arma é uma decisão pessoal, de foro íntimo.

• A Suíça é o país com maior número de armas de fogo por habitante e apresenta um dos menores índices de violência.

• Proibir as armas não tiraria das ruas as ilegais e deixaria os cidadãos indefesos.

DESARME-SE

• Armas potencializam a gravidade de discussões banais e aumentam a chance de desfecho letal.

• Acidentes com armas matam cerca de 14 000 pessoas todo ano, no Brasil.

• Uma pessoa armada tem 56% mais chance de morrer vítima de um assalto do que uma desarmada.

• 73% das armas apreendidas no Rio são fabricadas no Brasil e de calibre permitido, exportadas e remetidas de volta. O Paraguai é um dos maiores importadores de armas brasileiras (após EUA, Arábia Saudita e Bélgica).

• O Estado tem o monopólio e o direito exclusivo do uso da força. Os cidadãos devem abrir mão do direito do uso da violência para viver sob o estado de direito.

• O Estado tem obrigação de preservar a sociedade contra as atitudes potencialmente perigosas e, inclusive, os cidadãos do risco de violência.

• O Japão proíbe a propriedade civil de armas de fogo e tem a menor taxa de homicídios por habitante do planeta.

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