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Atenção, políticos! Prometer durante a eleição e não cumprir pode dar prisão

Por Débora Spitzcovsky
Atualizado em 21 dez 2016, 10h34 - Publicado em 12 mar 2013, 11h20

Já ouviu falar em estelionato eleitoral? Pois é, a expressão ainda não existe, oficialmente, mas pode ser incluída em breve no Código Penal Brasileiro. O Projeto de Lei (PL) 4523/12, apresentado pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB), propõe que fazer promessas no horário eleitoral, em TVs e rádios, e não cumpri-las quando chegar ao poder seja considerado crime.

A lei brasileira caracteriza como estelionato o “ato de obter vantagem ilícita, que prejudique terceiros, a partir de fraude”. O argumento de Leitão é que prometer o que não vai cumprir para ganhar votos e se eleger é fraudar o processo eleitoral – o que, obviamente, prejudica todos os cidadãos – e, portanto, se encaixa perfeitamente no crime de estelionato. Então, por que não punir os políticos mentirosos?

Atualmente, a pena para esse tipo de prática ilegal é prisão de um a cinco anos, mais multa. Já pensou se o PL vingar? Apresentado por Leitão no final de 2012, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, para virar lei, ele precisa ser aprovado pelos deputados, senadores e, por último, pela presidente Dilma Rousseff.

E aí, você coloca fé nos políticos que elegeu para que eles aprovem essa ideia?

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Foto: mama tang/Creative Commons

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