Oferta Mês dos Pais: Receba Super em Casa por 9,90

BOMBA! Justiça brasileira legaliza maconha para uso medicinal

Por Tarso Araujo 10 nov 2015, 20h30 | Atualizado em 4 set 2024, 08h52
BOMBA! Justiça brasileira legaliza maconha para uso medicinal Priorizar nos meus resultados Google

Decisão de ontem da Justiça Federal do DF deu prazo de dez dias para a Agência de Vigilância Sanitária,  que regula os medicamentos no país, retirar o THC da lista negra das substâncias proibidas. Isso já foi feito com o Canabidiol (CBD), em janeiro de 2015, por iniciativa da própria Anvisa. Mas o THC, princípio ativo responsável pelo barato da maconha, continua banido.

A outra novidade é que, segundo a sentença, estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L. Agora, um médico pode prescrever a planta in natura“, diz Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom, associação que defende o cultivo para uso pessoal.

A decisão é uma tutela antecipada: ou seja, o juiz ainda não proferiu sua decisão final sobre todos os pontos da ação. Mas antecipou a decisão sobre pontos que considera urgentes. Que são:

  • Reclassificar o THC. “Transferir, em dez dias, o THC da lista F2 do anexo da lei de drogas, que contém as substâncias psicoativas banidas, para uma lista de substâncias sujeitas à notificação de receita” – ou seja, ele passa a ser autorizado mediante prescrição médica.
  • Mudar, em dez dias, a portaria 344/98 para “permitir, por ora, a importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC (TETRAHIDROCANNABINOL) e CDB (CANNABIDIOL), mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente”.
Continua após a publicidade
  • Permitir a pesquisa e a prescrição “da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, desde que haja prévia notificação à ANVISA e ao Ministério da Saúde”.

A ação do MPF também pediu a autorização de importação de sementes e do cultivo pessoal para uso medicinal. Essas demandas estão entre as que ainda não foram julgadas pelo juiz Marcelo Rebello, da 16a Vara de Justiça Federal do DF.

Consultada, a Anvisa disse por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não sabe se vai recorrer. “Não sabemos ainda. A Diretoria vai avaliar os efeitos da decisão e possíveis ações da Anvisa. Não temos uma resposta, até porque na verdade ainda não fomos sequer notificados, embora tenhamos acesso à decisão na internet.”

Continua após a publicidade

Em janeiro, quando a Anvisa reclassificou o CBD, o então presidente da Anvisa Jaime Oliveira disse a este blog que “Sem dúvida nenhuma, a situação do THC tem que ser explorada e analisada“.

Leia a decisão na íntegra. Decisão liminar ACP cannabis.

Publicidade
TAGS:

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Fundo bege claro com um canto de parede à esquerda e uma superfície horizontal marrom na base. No canto superior direito, um ícone de árvore estilizada em azul escuro.Fundo texturizado em tom pêssego claro, com uma sombra vertical escura no lado esquerdo e uma pequena árvore azul escura no canto superior direito
ECONOMIZE ATÉ 88% OFF

Digital Básico

Enquanto você lê isso, o mundo muda — e quem tem Superinteressante Digital sai na frente.
Tenha acesso imediato a ciência, tecnologia, comportamento e curiosidades que vão turbinar sua mente e te deixar sempre atualizado.
De: R$ 14,99/mês Apenas R$ 2,99/mês
OFERTA MÊS DOS PAIS

Revista em Casa + Digital Premium

Superinteressante todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 9,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$2,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).