Entenda como funciona o registro de patentes de genes no Brasil
Quando Angelina Jolie contou, meses atrás, que havia se submetido a uma mastectomia dupla – uma cirurgia que remove completamente a mama – para se prevenir de um provável câncer, os genes BRCA1 e BRCA2 viraram centro de uma discussão intensa nos Estados Unidos. A presença de mutação nesses dois genes aumenta o risco do […]
Quando Angelina Jolie contou, meses atrás, que havia se submetido a uma mastectomia dupla – uma cirurgia que remove completamente a mama – para se prevenir de um provável câncer, os genes BRCA1 e BRCA2 viraram centro de uma discussão intensa nos Estados Unidos. A presença de mutação nesses dois genes aumenta o risco do câncer de mama e de ovário. Fazer um exame para descobrir se a mulher tem os genes alterados, então, é uma arma importante de prevenção.
Mas, nos EUA, o BRCA1 e o BRCA2 foram patenteados pela Myriad Genetics, uma empresa de biotecnologia, que explorava sozinha os exames que poderiam prever essa situação. Resultado: o acesso ao exame era dificultado pelo alto preço que a empresa cobrava, algo em torno de 3 mil dólares. Mas essa realidade deve mudar. A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu no meio do ano que empresas não podem mais patentear genes humanos, contrariando 30 anos de concessões de patentes genéticas no país.
“O que achei interessante dessa decisão é que a questão chegou à Suprema Corte americana por ação de diversas organizações contra a empresa Myriad, porque não queriam a comercialização, não queriam que uma única farmacêutica tivesse a exploração dos genes. Entendo que o mercado de biotecnologia saiu ganhando por ter mais possibilidade de pesquisa e inovação. A ideia é que, com essa decisão, o acesso para testes na área de genética aumente, assim como as pesquisas dos cientistas”, afirma Andreia de Andrade Gomes, especialista em Propriedade Intelectual e sócia da TozziniFreire Advogados do Rio de Janeiro.
Agora, você sabe o que a lei brasileira fala sobre esse tipo de patenteamento? Andreia explica que a nova versão da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que é de maio de 1996, parte da mesma interpretação que a Suprema Corte dos EUA. Ou seja, não admite o patenteamento de seres vivos ou de parte deles. “Genes naturais não são considerados uma invenção, são uma mera descoberta”, diz. Para ser considerado uma invenção no Brasil, é preciso ter alguns pré-requisitos: novidade, atividade inventiva ou aplicação industrial.
Na prática, isso quer dizer que, mesmo que você consiga isolar um gene do DNA, é preciso processar essa descoberta, fazer alguma intervenção humana, antes de pedir o patenteamento. Por esse motivo, genes sintéticos não estão submetidos às mesmas regras que os genes naturais e podem ser patenteados, porque são criados em laboratórios.
O direito de exclusividade da exploração dessa invenção também pode ser solicitado. No Brasil, esse período de exploração exclusiva é de 20 anos. “O direito de propriedade intelectual tem que ser sim preservado, porque existe um grande investimento. São anos de pesquisa e investimento. E isso dá uma segurança jurídica para que a empresa tenha um retorno, durante um certo período. Depois está disponibilizado pra quem quiser”, afirma Andreia.