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As artimanhas (nem tão) secretas dos julgamentos

Na hora de defender um réu, a verdade deixa de ser o mais importante. Afinal, faz parte do jogo omitir fatos, pôr testemunhas na berlinda e influenciar o júri com dúvidas e emoção

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h52 - Publicado em 11 Maio 2012, 22h00

Quando um réu é acusado de um crime intencional contra a vida, ele vai a júri popular – um grupo de 7 cidadãos comuns que votam se o réu é culpado ou inocente. Esse jurado pode decidir com base em questões bem subjetivas, como ir ou não com a cara do acusado. Simples assim. Para dar uma ajudinha e transformar o réu em Miss Simpatia, o advogado capricha nas emoções. Vale falar que o acusado tem família e filhos para sustentar e que a prisão compromete essas pessoas inocentes. Vale evocar o bom-senso – “Ninguém em sã consciência mataria outra pessoa”. Vale fazer comparações que não tem nada a ver com o caso. Em resumo, tenta-se humanizar o réu. Citações bíblicas e frases de efeito também são armas junto ao lado emocional. “Jesus também foi um réu e julgado culpado apesar de sua inocência” e “Não julgueis para não ser julgado” são alguns exemplos clássicos. Percebeu que a existência ou não do crime nem sequer é discutida?

Plantar dúvida
Eis um clássico absoluto. Para absolver o acusado, os membros do júri popular não precisam ter certeza de sua inocência. Basta a dúvida. “E, você sabe, certeza absoluta só temos uma na vida, que é a morte”, diz o advogado Marcelo Valdir Monteiro, professor da PUC-Campinas. Com base nisso, advogados repetem à exaustão que o réu insiste em sua inocência, que ele colaborou com a polícia ou que desconhece o local do crime. Frases de efeito também ajudam a plantar a interrogação na cabeça dos jurados – “Será que vocês poderão colocar a cabeça no travesseiro e dormir tranquilos depois de ter condenado um réu sem ter certeza de sua culpa?”. Essa estratégia pode ser usada, por exemplo, no caso do goleiro Bruno. Afinal, nunca foi encontrado o corpo de sua suposta vítima.

Desqualificar testemunhas
O que está em disputa aqui não é a inocência do réu, e sim a validade das testemunhas de acusação. Em muitos casos, tenta-se mostrar que elas estão ali por razões que vão além do crime em julgamento. “Quando policiais servem de testemunha – o que acontece muitas vezes -, é possível argumentar que estão tentando validar o próprio trabalho, o que é natural no ser humano”, diz Monteiro. Para usar essa estratégia, a defesa precisa investigar a vida das testemunhas. “A gente tenta descobrir se ela já viveu algum caso parecido com o que está sendo julgado”, diz o advogado Luiz Henrique Medeiros Dias. Por exemplo, se a testemunha em um julgamento de homicídio teve algum parente assassinado, o advogado poderá dizer que ela é influenciada emocionalmente por sua história pessoal. Como se descontasse em um inocente um trauma alheio ao caso.

Criar obstáculos
Advogados lançam mão de um método que não absolve, mas que serve para deixar o réu em liberdade: atravancar o processo. Um exemplo clássico é o do jornalista Pimenta Neves, que só foi cumprir sua pena passados 11 anos desde o crime pelo qual foi condenado. Dá para fazer isso, por exemplo, pedindo para ouvir testemunhas de cidades distantes ou solicitando que exames de DNA sejam refeitos. A ideia é que, com a demora, o crime deixe de existir perante a lei. É a prescrição do crime, que ocorre de dois a 20 anos, dependendo do crime. É verdade que o réu pode ser punido se seu advogado tumultuar deliberadamente o processo. “Mas é muito difícil estabelecer isso”, diz o advogado Luiz Henrique Medeiros Dias. Como provar, por exemplo, que uma testemunha que mora longe não tem importância para o processo? Somente ouvindo o que ela tem a falar. E, até isso acontecer, o advogado já ganhou tempo.

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Não produzir provas
Como deixar uma verdade mal contada? Ora, elimine possíveis provas dela. Existe uma maneira de fazer isso dentro da lei: o réu tem o direito de não produzir provas contra si mesmo. É aquela coisa que você já viu em filmes – “Você tem o direito de permanecer calado”. Mas não é só isso. O acusado tem o direito de se recusar a fazer exames de DNA ou de participar da reconstituição do crime. Ele é obrigado a estar no local, mas não precisa nem mesmo indicar como teria segurado a arma ou tocado a vítima. É com base nisso que motoristas podem se recusar a fazer o teste do bafômetro mesmo trançando as pernas.

 

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