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Imunidade parlamentar

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h54 - Publicado em 31 ago 2005, 22h00

André Santoro

1. O que é?

É uma medida que obriga a Justiça a pedir licença à Câmara ou ao Senado para processar membros do Legislativo por crimes ligados às atividades parlamentares (discurso e voto, por exemplo). É adotada por quase todos os países democráticos do mundo e, na essência, visa a garantir a liberdade de expressão do Legislativo. Sem imunidade, a cada vez que um deputado de oposição fizesse um discurso desfavorável ao governo, por exemplo, ele poderia ser processado, o que dificultaria seu trabalho.

2. Quando foi criada?

No século 17, na Inglaterra. É resultado da teoria da separação dos poderes. A idéia é impedir que o Executivo e o Judiciário limitem o trabalho do Legislativo.

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3. Como ela funciona?

Durante o mandato, deputados e senadores não podem ser presos (salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis) e só podem ser processados pelo Supremo Tribunal Federal – instância máxima da Justiça brasileira (no caso de deputados estaduais, são processados pelo Tribunal de Justiça).

4. Ela gera impunidade?

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Até 2001, a lei de imunidade no Brasil dizia que os membros do Legislativo podiam recorrer ao benefício mesmo em caso de crime comum (homicídio, por exemplo). A Constituição também mandava suspender automaticamente os processos movidos contra quem conseguisse uma vaga no Congresso. Uma emenda em 2001 mudou a situação. Os crimes comuns cometidos antes da eleição de um político não podem mais ser suspensos. E, em caso de crimes cometidos depois da eleição, o Supremo leva o processo adiante e só o interrompe se o Congresso se manifestar contra. Como os congressistas sabem que esse tipo de recurso soa quase como uma admissão de culpa para a opinião pública, a chance de se protegerem mutuamente é menor.

 

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