Clique e Assine SUPER por R$ 9,90/mês
Continua após publicidade

O que é madeira de lei?

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h47 - Publicado em 28 fev 2001, 22h00

(Elton Martins, São Luís, MA)

O termo surgiu no século XVIII, ainda no Brasil Colônia, quando as árvores que produziam madeira nobre, de boa qualidade, só podiam ser derrubadas pelo governo. A primeira a ser considerada monopólio da Coroa foi o pau-brasil, que, naquela época, já escasseava por excessiva exploração. De uma maneira geral, a chamada madeira de lei tem coloração escura e forte resistência a oscilações de temperatura e ataques de insetos. “Atualmente, essa classificação está mais relacionada ao valor comercial do que às propriedades fisiológicas. O ipê, comercializado como madeira de lei desde o século XIX, não era visto como material nobre”, afirma a bióloga Vera Coradin, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Hoje o Código Florestal tem até leis específicas para cada espécie. O mogno, por exemplo, é protegido pela Lei do Contingenciamento, que determina um número limite para a exploração. Mas seu alto valor de mercado tem provocado a derrubada indiscriminada e até ameaça de extinção. “A lei existe, o difícil é conseguirmos fazer com que ela seja cumprida”, diz Vera.

Pau para toda obra

Estas são as mais famosas madeiras de lei e suas principais utilizações

Cabreúva – Na construção civil: assoalhos, esquadrias, vigas e caibros

Cedro – Móveis finos, esculturas, molduras e instrumentos musicais

Continua após a publicidade

Jatobá – Mobília, peças torneadas, engenhos, tonéis, carrocerias e vagões

Mogno – Móveis de luxo, instrumentos musicais e artigos de decoração

Jacarandá – Móveis de luxo, peças decorativas torneadas e instrumentos musicais

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Oferta dia dos Pais

Receba a Revista impressa em casa todo mês pelo mesmo valor da assinatura digital. E ainda tenha acesso digital completo aos sites e apps de todas as marcas Abril.

OFERTA
DIA DOS PAIS

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.