Isabela Motta
Não. No Brasil, suicídio não é e nunca foi crime. Aos olhos da justiça brasileira, a morte sempre foi causa de extinção de qualquer tipo de pena. E, no caso de tentativa frustrada, a não condenação é uma questão de bom senso. “A pessoa que atenta contra a própria vida precisa de ajuda e não de punição”, diz Daniel Mendelski, assessor jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Mas nem sempre foi assim. Na Roma antiga, embora aceito em algumas situações, o suicídio era reprovado. Se um soldado tentava se matar, era considerado um desertor e a pena para esse delito era… a morte! Mas a punição da prática não é exclusividade de civilizações pré-cristãs. Em países como Itália, França e Alemanha, o suicídio era punido com o sepultamento fora de solo sagrado (geralmente à margem de estradas) e com o confisco das propriedades do suicida pelo Estado até o século 18. No caso de tentativa frustrada, a punição ia de castigos corporais a aprisionamento. “A Inglaterra foi o último país a descriminar o suicídio, em 1961”, diz Daniel.