76 anos Abril: Super em Casa por 10,99

Dá para patentear uma fruta?

A lei brasileira não permite patentear um ser vivo (ou parte dele, no estado natural)

Por Diego Meneghetti 17 ago 2015, 16h40 | Atualizado em 22 fev 2024, 10h36

Pergunta do leitor – Duda Oliveira, Natal, RN

Gringos malandros

A lei brasileira não permite patentear um ser vivo (ou parte dele, no estado natural). Mas as normas podem ser diferentes em outros países. Em 2003, uma empresa do Japão registrou o nosso açaí. Quem quisesse exportar a fruta para lá teria de pagar royalties ou inventar outro nome. A patente caiu em 2007, após mobilização do governo e de ONGs da Amazônia

Roubo na mata

Outro caso indireto do problema acontece quando empresas multinacionais se apropriam não da planta em si mas do conhecimento de índios e agricultores locais sobre ela. Elas o utilizam para criar remédios e outros produtos, mas não repassam a essas comunidades qualquer lucro ou benefício. Já rolou, por exemplo, com a andiroba, copaíba e cupuaçu

Não é de hoje

A exploração da nossa biodiversidade vem desde 1500, quando os europeus quase fizeram o pau-brasil desaparecer por aqui. Outro caso catastrófico: em 1876, o inglês Henry Wickham contrabandeou 70 mil sementes de seringueira para Londres, fez uma seleção genética e encaminhou as melhores para a Malásia – que tomou nossa posição como um dos maiores produtores de látex do mundo

Quem manda no quê?

Para enfrentar o problema, a ONU criou, na Eco92, a Convenção sobre Diversidade Biológica. Mas sua incompatibilidade com outras legislações, internacionais ou locais, ligadas ao comércio exterior e ao registro de patentes, dá margem para que empresas e institutos de pesquisa continuem explorando, ilegalmente, a fauna e a flora de outros países. É a chamada biopirataria

Continua após a publicidade

FONTES: Ministério do Meio Ambiente, jornais Folha de S.Paulo e O Globo, revistas Comciência e Globo Rural, sites amazonlink.org e cdb.int e artigo Populações Tradicionais e a Convenção da Diversidade Biológica, de Manuela Carneiro da Cunha

Veja também:

+ Que frutas são originais do Brasil?

+ Qual a diferença de fruta e legume?

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

OFERTA RELÂMPAGO

Digital Completo

Enquanto você lê isso, o mundo muda — e quem tem Superinteressante Digital sai na frente.
Tenha acesso imediato a ciência, tecnologia, comportamento e curiosidades que vão turbinar sua mente e te deixar sempre atualizado
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 52% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Superinteressante todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 12,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).