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Qual a diferença entre homicídio simples e qualificado?

Entenda o que caracteriza cada um desses crimes e saiba quais são os possíveis agravantes

Por Olívia Fraga
Atualizado em 21 fev 2019, 16h18 - Publicado em 27 Maio 2013, 16h00

Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com intenção de matar) e apresenta detalhes específicos: os qualificadores.

Durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador.

Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 – com eles, pode chegar a várias décadas. O juiz é quem decide o tempo de reclusão.

Cursos de um crime

Homicídios com dois qualificadores são duplamente qualificados e assim por diante.

Homicídio culposo: sem intenção de matar

Exemplo: atropelamento seguido de morte –> Sem qualificadores.

– Numa prisão em flagrante, é estabelecida uma fiança. Alguns crimes, como homicídio, não permitem isso.

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Homicídio doloso: com intenção de matar

Exemplo: dirigir bêbado e atropelar alguém.

Qualificador 1: motivo fútil

Exemplos: briga de bar ou de trânsito

Qualificador 2: meio cruel

Exemplos: uso de veneno, fogo, asfixia, tortura ou crueldade.

Qualificador 3: acobertamento de outro crime

Exemplo: eliminação de testemunhas.

Qualificador 4: motivo torpe

Exemplos: crime cometido por vingança, racismo ou mediante pagamento.

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Qualificador 5: dificultação de defesa

Exemplos: uso de emboscada ou outro recurso que impeça a vítima de se defender.

Casos qualificados

Relembre episódios de homicídios triplamente qualificados no Brasil

(Mundo Estranho/Mundo Estranho)

Caso Nardoni

Réu – Alexandre Nardoni.

Quando – Março de 2010.

Pena – 31 anos, 1 mês e 10 dias.

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Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e acobertamento de outro crime.

Caso Eliza Samudio

Réu – Macarrão.

Quando – Novembro de 2012.

Pena – 15 anos.

Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.

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Caso Richthofen

Réu – Suzane von Richthofen.

Quando – Julho de 2006.

Pena – 39 anos e 6 meses.

Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.

FONTE: Rodrigo Dall’Acqua, advogado da Dall¿Acqua e Furrier Advogados, Marcelo Di Rezende, advogado da Di Rezende Advocacia, e Samir Abad Sacomano e Claudio Gomez, advogados.

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