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Nunca leu contratos de serviços digitais? Saiba como eles podem te prejudicar

Conversamos com um especialista em direito da informática, o advogado Paulo Sá Elias, para esclarecer as principais dúvidas sobre contratos da internet

Por Luiz Romero
Atualizado em 4 abr 2017, 14h35 - Publicado em 8 Maio 2012, 22h00

Contratos de serviços digitais estão cheios de pegadinhas. Por exemplo, o Facebook pode vender os dados pessoais que você inseriu na rede, já a Amazon pode apagar um livro que você baixou pelo Kindle. Conversamos com um especialista em direito da informática, o advogado Paulo Sá Elias, para esclarecer as principais dúvidas sobre contratos da internet.

Por que os contratos de serviços digitais são tão grandes?

Isso acontece por influência dos modelos contratuais dos Estados Unidos. Lá, eles registram por escrito, no contrato, uma série de situações que podem acontecer com a empresa ou com o cliente. Por isso, com tantas advertências, definições e cenários previstos, os contratos americanos (e dos serviços americanos) são gigantescos.

Qual a diferença entre “termo de uso” e “política de privacidade”?

Os dois contratos regulam como o serviço é apresentado ao usuário e como ele deve ser usado. Por uma técnica surgida nos Estados Unidos, é comum separar os termos de uso da política de privacidade, já que a política trata de uma questão mais sensível para o usuário. Mas, eventualmente, os dois podem ser apresentados no mesmo texto.

Clicar em “concordo” é o mesmo que assinar um contrato?

Sim, em tese, equivale a assinar um contrato – você está concordando com aqueles termos para utilizar o serviço. No entanto, as cláusulas podem trazer abusos que, em uma disputa judicial, poderiam ser discutidas e descartadas. Principalmente, com os contratos da internet, com suas dezenas de páginas, que, em países como a Alemanha, já são consideradas abusivas.

Alguns termos deixam claro que respeitam as leis americanas e que qualquer caso judicial seria julgado nos Estados Unidos. O que isso significa na prática?

Significa que se o serviço é oferecido no exterior, sem escritórios de representação no Brasil, o processo vai correr de acordo com as leis do país de origem dessa empresa. Isso faria, por exemplo, com que o usuário gastasse muito dinheiro com advogados no exterior. Já existem algumas companhias operando no Brasil, como Google, Facebook e Microsoft. E processos movidos contra elas seriam julgados por aqui.

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Como processos movidos contra serviços digitais são julgados pela lei brasileira?

Aqui, a legislação de proteção ao consumidor é bastante avançada – e embora mereça atualizações, oferece uma boa proteção aos usuários submetidos aos abusos. Fora isso, existem duas questões: o povo precisa conhecer melhor seus direitos e as autoridades precisam compreender melhor os abusos na internet.

Como o usuário pode se defender de termos de uso abusivos?

Ele pode denunciar o serviço ao Ministério Público, à imprensa, ao Procon e a outros órgãos de defesa do consumidor. Além disso, pode pressionar políticos para fazer com as grandes empresas internacionais com representação no Brasil respeitem a legislação brasileira.

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