É preciso endurecer as punições
O autor da proposta oficial do Ministério Público de São Paulo para reduzir a criminalidade defende o agravamento das penas.
O promotor Carlos Eduardo Fonseca da Matta, 40, da 3ª Procuradoria de Justiça de São Paulo, é um forte crítico doDireito Penal brasileiro. Para ele, as penas previstas no Código Penal, demasiadamente brandas, são a maior causa do descontrole da criminalidade. “A legislação penal brasileira é muito atrasada e extremamente favorável aos criminosos”, diz da Matta. Autor de uma proposta com medidas de combate à criminalidade aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do Colégio dos Procuradores do Ministério Público de São Paulo, da Matta tem idéias polêmicas, que vão da redução da idade de responsabilidade penal à adoção de penas longas de até 40 anos. O promotor paulista também defende um endurecimento das penas para reincidentes, a exemplo do que existe nos Estados Unidos. “Lá, após três condenações, o sentenciado por um crime grave é colocado definitivamente fora do jogo”, conta. Na entrevista a seguir, ele explica por que o crime só vai ter fim com penas mais rigorosas.
Qual é a sua opinião sobre o Direito Penal brasileiro? Ele é mesmo tão brando com os criminosos?
Infelizmente, sim. Muito brando, frouxíssimo. Ao contrário do que se costuma dizer por aí, a legislação brasileira é muito atrasada e muito favorável aos criminosos. Tanto é que o país já conquistou reputação internacional de ser um paraíso para bandidos. Veja o exemplo do ladrão Ronald Biggs, que assaltou o trem pagador inglês, veio para cá e ficou impune durante anos. Desde então, o Brasil foi conquistando a imagem de refúgio para criminosos.
Leis mais duras são uma arma no combate ao crime?
Sem dúvida nenhuma. Basta acompanhar o que aconteceu nos Estados Unidos. Durante as décadas de 50 a 80, o país progrediu muito social e economicamente e apesar disso os índices de criminalidade continuaram a crescer – e muito. Somente após a adoção, no início dos anos 90, de uma legislação penal mais rigorosa é que os índices de criminalidade despencaram e hoje são os menores de todos os tempos. É preciso fazer com que haja um aumento real das penas de modo a garantir que os condenados por crimes graves fiquem efetivamente segregados por longos períodos. Isso é fundamental para que seja atingida a finalidade principal da pena: a contenção dos criminosos.
Mas alguns juristas dizem que o que reduz a violência é a certeza da punição e não penas duras. O que o senhor pensa disso?
É um argumento frágil, porque não é possível, em lugar nenhum do mundo, obter a certeza da punição de todos os criminosos. A sensação de impunidade, sem dúvida, leva ao aumento da violência. Esse mesmo efeito, ou seja, o aumento da violência, também é conseqüência de penas demasiadamente brandas.
Quais os principais problemas que o senhor vê na nossa legislação?
São três: a maneira como são tratados os criminosos reincidentes, a forma de tratamento dada aos menores de 18 anos que praticam crimes violentos e a quantidade de pena aplicada e efetivamente cumprida por um sentenciado que comete crimes graves.
O senhor sugere endurecer o jogo com os reincidentes?
Sim. Nos Estados Unidos, tanto na esfera federal quanto na estadual, vigoram leis conhecidas por “Lei dos três strikes”, numa alusão à regra do jogo de beisebol, em que, ao errar a bola três vezes, o batedor é eliminado. Isso significa que, ao ser condenado em situação de reincidência pela terceira vez, o criminoso deve ser colocado definitivamente fora do jogo. A punição típica para a terceira condenação é a prisão perpétua, sem possibilidade de livramento condicional, desde que se trate de crime grave.
E o que acontece no Brasil? O que a lei diz sobre criminosos reincidentes?
Nesse aspecto a lei brasileira é ofensiva ao senso comum e aos padrões éticos e morais prevalentes. No lugar de penas mais rigorosas, premia-se o criminoso habitual ou profissional unificando-se todas as penas a que foi condenado em uma só, seguida de pequeno acréscimo, por meio da distorção do conceito de crime continuado. Isso acaba sendo uma garantia de impunidade justamente para criminosos mais perigosos.
O senhor é a favor da redução da idade em que uma pessoa possa ser responsabilizada penalmente?
Claro. Sou totalmente favorável a baixar a idade de responsabilidade penal. A sociedade não pode ficar à mercê de criminosos violentos, sejam eles maiores ou menores de 18 anos. Isso não significa que um menor que tenha furtado uma camiseta deva ficar anos na cadeia. Nesse caso é razoável aplicar uma medida socioeducativa. Mas é muito diferente quando esse menor pratica crimes graves, como estupros, seqüestros e latrocínios. Nesse caso, ele tornou-se um bandido perigosíssimo e é necessário defender a sociedade. Hoje, as leis federais e estaduais americanas, bem como as de todos os países da Europa ocidental, determinam a imposição de medidas de caráter penal a menores de 18 anos que comentem crimes graves. No Brasil, não. Isso é um estímulo à criminalidade.
Qual o problema com a quantidade de pena efetivamente cumprida?
Os autores de crimes violentos devem ser punidos com penas privativas de liberdade de longa duração, para que não tenham oportunidade de cometer novos crimes, ao menos enquanto estiverem segregados. Os regimes aberto e semi-aberto de cumprimento (que certos sentenciados obtêm por decisão judicial depois de cumprir parte da pena) são a consagração da completa impunidade, pois na prática o condenado ganha a liberdade sem qualquer fiscalização e pode circular livremente pelas ruas e cometer novos delitos. É uma excrescência da legislação brasileira. Mesmo condenados por crimes graves, como roubo e seqüestro-relâmpago, alcançam imediatamente a liberdade por causa do regime semi-aberto. O certo seria a existência apenas do regime fechado e do livramento condicional, que poderia ser excepcionalmente concedido após cumpridos, pelo menos, dois terços da pena.
Da maneira que o senhor fala até parece que é favorável à pena de morte e à prisão perpétua.
Prefiro me omitir quanto à questão da adoção da pena de morte no país, porque é algo que provoca uma reação emocional muito forte das pessoas. Tanto ela como a pena de prisão perpétua não são permitidas pela Constituição Federal. Nos Estados Unidos entende-se que há casos em que o crime cometido foi tão grave que não é mais possível tolerar que tal pessoa continue participando do ambiente social.
O senhor discorda totalmente, então, dos que vêem razões sociais para a criminalidade?
Alguns estudos indicariam a existência de alguma ligação, sem relação de causa e efeito, entre as condições socioeconômicas e a criminalidade. Mas a única forma de combater o crime é a imposição de um severo regime de punição ao criminoso, aliado ao uso de sistemas de gerenciamento efetivo da polícia, a fim de garantir sua maior eficiência. Com isso quero dizer que é preciso fazer um controle dos horários e locais onde são cometidos os crimes e assim colocar a polícia exatamente em tais locais e horários. Essa idéia vem sendo posta em prática nos Estados Unidos com muito sucesso.
Frases
“Nossa legislação é frouxa, tanto que temos reputação de ser um paraíso de bandidos. O Ronald Biggs, por exemplo, assaltou o trem pagador inglês, veio para cá e ficou impune”