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Enviar dinheiro para o exterior é sempre ilegal?

Mandar dinheiro para o exterior não é crime, o problema é não poder explicar de onde ele vem.

Por Cláudio Gradilone
Atualizado em 31 out 2016, 18h22 - Publicado em 30 abr 2003, 22h00

Não. Existe uma rota dentro da lei – mas também uma infinidade de trilhas ilegais. Mandar dinheiro para o exterior não é crime, o problema é não poder explicar de onde ele vem. Existem três tipos de dinheiro fora do país. O primeiro, chamado popularmente de “dinheiro quente”, é aquele ganho honestamente e cujo dono pagou imposto. “Enviar esse dinheiro para outra nação é perfeitamente legal”, afirma o advogado Roberto Justo, sócio do escritório Choab e Paiva Advogados, de São Paulo. Para fazer a remessa, basta abrir uma conta em outro país e comprovar a origem do dinheiro com recibos de salários ou de transações comerciais. Muita gente busca essa opção pela segurança de ter investimentos em uma moeda forte, mas o fato é que é caro manter uma conta no exterior. Na verdade, só compensa em duas ocasiões: quando você vai morar em outro país por bastante tempo ou tem muito dinheiro e quer diversificar seus investimentos.

Os profissionais do mercado financeiro estimam que o custo só compensa para quem envia mais de 500 mil dólares. Entretanto, muitas contas brasileiras no exterior freqüentam o noticiário policial por causa da origem ilícita do dinheiro. O chamado “dinheiro frio”, por exemplo, aparece em irregularidades de operações aparentemente normais. É o caso de empresas que possuem o famoso “caixa 2”, dinheiro ganho sem registro e sem que o dono tenha pago impostos ao governo. Outro tipo de remessa ilegal, conhecida como “dinheiro sujo”, é fruto de alguma atividade criminosa. O caso mais recente é o de Rodrigo Silveirinha Corrêa, antigo subsecretário de administração tributária do Rio de Janeiro. Ele é suspeito de ser o líder de um esquema que mandou 36 milhões de dólares para a Suíça, supostamente vindos de propinas de empresas. Para escapar dos tributos e da polícia, o dinheiro ilegal migra através de contas de “laranjas”, doleiros ou empresas de fachada.

Os maiores destinos são os paraísos fiscais, países em que o dono da conta não precisa se identificar nem dizer de onde veio o depósito. Todo esse esquema, claro, é crime. “Quem pratica evasão irregular de divisas está sujeito a pena de prisão de até seis anos”, diz o advogado Vinícius Branco, especialista em área tributária do escritório Levy & Salomão, de São Paulo.

 

Um negócio para poucos

Mandar dinheiro para fora só compensa para quem tem muita grana – ou algo a esconder
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DINHEIRO QUENTE

O QUE É – dinheiro legal de salários ou transações financeiras comprovadas pela Receita Federal.

POR QUE SAI DO PAÍS – busca por segurança em economias de moeda forte, baseadas em dólar ou euro.

COMO SAI – por contas de brasileiros em bancos no exterior.

PRINCIPAIS DESTINOS – Estados Unidos e Europa ocidental. Só em agosto de 2002, 1 bilhão de dólares foram para essas regiões.

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DINHEIRO FRIO

O QUE É – dinheiro não declarado ao governo para não pagar tributos, o famoso “caixa 2” das empresas

POR QUE SAI DO PAÍS- para evitar impostos e investigações.

COMO SAI – pela ação de doleiros, empresas de fachada e contas de “Laranjas”.

PRINCIPAIS DESTINOS – paraísos fiscais no Caribe e na Europa. Cerca de 30 bilhões de dólares de dinheiro ilegal brasileiro transitam pelo mundo.

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DINHEIRO SUJO

O QUE É – dinheiro ilegal do crime, do tráfico de drogas e da corrupção.

POR QUE SAI DO PAÍS – para fugir da ação da polícia.

COMO SAI – pela ação de doleiros, empresas de fachada e contas de “laranjas”.

PRINCIPAIS DESTINOS – paraísos fiscais na América Latina e na Europa. De lá, o dinheiro passa por empresas fantasmas e segue para economias confiáveis no Primeiro Mundo.

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Os rostos da sujeira

Remessas ilegais envolvem três personagens diferentes.

O “LARANJA”

Geralmente, é uma pessoa simples convencida a abrir uma conta em banco. Sem que o “laranja” saiba, os contraventores podem enviar milhões ilegalmente para o exterior. Quando a polícia percebe a jogada, já é tarde: como os fraudadores mantêm o máximo de discrição e sigilo, é difícil rastreá-los e descobrir quem de fato armou o esquema.

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O EMPRESÁRIO DE FACHADA

Criminosos e contrabandistas costumam abrir empresas falsas para importar mercadorias superfaturadas. Por exemplo, pagam-se 5 mil reais por um conjunto de camisas, mas o recibo é emitido com o dobro do valor. Com o respaldo da nota fiscal, os 5 mil restantes, de origem ilícita, podem ser remetidos para um país com impostos menores que o Brasil.

 

O DOLEIRO

Figurinha fácil em rodas de narcotraficantes e políticos corruptos, o vendedor de dólares age como um corretor de dinheiro em outro país. Quem quer mandar dinheiro para fora entrega um cheque ao doleiro e recebe um crédito em moeda estrangeira. O problema é que toda a operação é ilegal e ocorre sem o conhecimento do governo.

 

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