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Matar resolve?

O Estado tem o direito de executar um criminoso? Com você, uma das polêmicas mais acirradas da atualidade.

Por Leandro Sarmatz
Atualizado em 23 nov 2016, 12h54 - Publicado em 30 nov 2001, 22h00

Qual pode ser o direito que se atribuem os homens para trucidar os seus semelhantes?” Não se trata de uma pergunta nova – embora seja formulada todos os dias em muitos lugares do mundo. Ela foi feita em 1764 pelo jurista italiano Cesare Beccaria no ensaio Dos Delitos e das Penas. Ecoa até hoje. Em relação a criminosos que trucidam seus semelhantes não há dúvida: eles não têm direito algum de fazê-lo e merecem ser punidos por seus crimes. Mas, em relação ao Estado: a sociedade organizada – todos nós – tem o direito de executar aqueles que trucidam? O sujeito que mata perde, com isso, o direito à própria vida?

No seu texto, Beccaria criticava o suposto direito que tribunais ou Estados se atribuíam para mandar ao patíbulo assassinos e outros perpetradores de atos abomináveis. Dos tempos do pensador italiano até hoje a história se repete como tragédia quase todos os dias. Sempre que um crime terrível é praticado, a primeira reação de boa parte das pessoas costuma vir expressa em veredictos cujo repertório é bastante conhecido:

“Quem mata tem que morrer”, ou “Bandido bom é bandido morto”. São donas-de-casa e pais de família que bradam pelo mais absoluto rigor no tratamento de criminosos que praticaram atrocidades. Do outro lado da arena estão as pessoas que acham que a vida é um valor absoluto e que o Estado, ao punir um criminoso, não pode operar sobre ele o mesmo crime que ele cometeu. Pelo simples motivo que a sociedade não pode reproduzir o crime que está punindo – sob pena de ter que ser punida também.

A sociedade brasileira parece dividida sobre a questão. Em pesquisa realizada em setembro de 2001 pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), 44,9% dos consultados declarou-se a favor da pena de morte. Os contrários à adoção de medidas extremas contabilizaram 48,2%. É praticamente um empate técnico. Uma sondagem, realizada no mesmo ano, aqui no site da SUPER , mostrou também certo equilíbrio entre as opiniões. Seis em cada dez internautas se manifestaram a favor da pena capital, enquanto 40,4% clicaram para manifestar sua oposição a uma hipotética adoção desse castigo no Brasil. Em 1999, o Ibope contabilizou que 63% dos brasileiros eram favoráveis à pena de morte. O atual empate, que deixa transparecer uma clara divisão na sociedade, demonstra a simpatia crescente dos brasileiros – que, ao longo da história do país, têm evitado o confronto direto com alguns temas espinhosos – pela pena de morte.

Países como China e Irã costumam levar condenados ao patíbulo por motivos que vão desde o latrocínio até a corrupção administrativa. Na China, o tiro na nuca (as balas são pagas pela família do condenado) é o primeiro passo para um festival de atrocidades com a anuência do Estado. De acordo com o depoimento do médico chinês Wang Guoqi ao Congresso americano, os condenados têm suas córneas, rins e pele retirados para venda no mercado negro de órgãos para transplante. Detalhe escabroso: a família do executado não é oficialmente comunicada desse saque póstumo.

Outros 90 países mantêm a pena capital .Enganam-se, porém, aqueles que acreditam que a pena de morte somente é praticada em bolsões miseráveis ou obscurantistas do planeta. A França, berço do Iluminismo e de alguns dos valores mais caros do Ocidente, como direitos civis e justiça universal, somente aposentou a guilhotina em 1981. O Japão, vanguarda das tecnologias que facilitam a vida de todos nós, prevê pena de morte para alguns crimes. Desde 1976, quando a pena capital foi restabelecida na maior democracia do mundo, os Estados Unidos, cerca de 650 pessoas foram executadas em aparatos como cadeira elétrica, câmara de gás e injeção letal. Praticada em 37 Estados americanos, nos últimos tempos a pena capital está sendo vista com maior desconfiança por alguns governadores.

É o caso do Estado americano de Illinois. O governador George Ryan decretou, em janeiro de 2000, uma espécie de moratória sobre as execuções após investigações posteriores terem considerado inocentes 13 pessoas condenadas à morte em 23 anos. “Temos o vergonhoso recorde de condenação de pessoas inocentes”, disse o governador num admirável gesto de contrição política. Atualmente, 16 Estados reexaminam a aplicação da penalidade nos EUA. O presidente americano George W. Bush costumava fazer ouvidos moucos aos pedidos de clemência quando estava à frente do Texas, um dos Estados campeões em execuções.

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A falibilidade da justiça é uma espessa nuvem sombria que paira sobre qualquer argumento favorável à pena de morte. Outra questão arrolada pelos opositores da idéia da pena de morte é que ela, a despeito da sua brutalidade, é ineficaz como elemento de contenção de crimes abomináveis. Não há respostas definitivas. O próprio establishment americano é bastante divergente quando o assunto é a eficácia da punição extrema. “A pena capital não consegue deter os crimes capitais”, afirma Hugo Adam Bedau, professor de Ciência Política na Universidade de Tufts, no Estado americano de Massachusetts. Para embasar seu argumento, Bedau – autor de The Case Against Death Penalty (“A luta contra a pena de morte”), um dos ensaios mais discutidos sobre o tema – apresenta alguns números. Desde que a pena de morte foi restabelecida nos EUA, em 1976, até 1995, a taxa de homicídios se manteve praticamente estável em cerca de 8,5%.

“Isso significa que, quando um delito é planejado ou efetivado, o criminoso não tem em seus planos a possibilidade de ser pego pela Justiça”, diz Bedau. Além disso, a pena capital tem um custo financeiro bastante alto para o Estado. Gasta-se uma média de 2,5 milhões de dólares para executar um condenado nos EUA.

Bedau alerta também para outro argumento geralmente levantado contra a pena capital: o de que as condenações à morte podem apresentar difusas formas de opressão racial. “Entre 1930 e 1996, 4 220 prisioneiros foram executados nos Estados Unidos. Mais da metade eram negros”, afirma. São números que, segundo Bedau, dizem muito sobre a situação racial nos EUA. Embora o número de brancos executados desde 1976 seja maior que o de negros (337 contra 248), de acordo com o Death Penalty Information Center, a população atual nos corredores da morte tem predominância negra e latina. Outro dado significativo, embora quase invisível nas estatísticas, é a prática de execução de criminosos com retardo mental. Até 2000, 35 condenados com graves problemas de raciocínio haviam sido executados, ainda que o Governo Federal e mais 12 Estados proíbam a execução de indivíduos nessa situação. Os dois dados emprestariam à pena de morte os contornos de faxina étnica e eugênica.

Tanto Bedau quanto o cientista político americano John McAdams, da Universidade de Marquette, no Estado de Wisconsin, enxergam a imperfeição da Justiça. É uma realidade aterradora. Desde 1970, 87 americanos deixaram de atravessar o corredor da morte por conta da comprovação de erros no desenvolvimento dos processos e na apuração de inocência poucas horas antes do momento fatal. Ou seja: escaparam por pouco de serem assassinados pelo Estado, pela própria sociedade que repugna o assassinato a ponto de querer punir com a morte. Quantos outros não teriam sido executados antes que conseguissem provar sua inocência? Os motivos dessas reviravoltas geralmente são exames de DNA – que se tornaram comuns a partir dos anos 90 –, comprovação da manipulação de provas pela polícia e atuação mais firme dos advogados de defesa, ao contrário da postura negligente de alguns defensores públicos.

McAdams, porém, defende a existência da pena capital. “Sou a favor da pena de morte porque enxergo nela a possibilidade de deter inúmeros crimes”, afirma. Segundo ele, as execuções têm o poder de desencorajar futuros criminosos. “Executando um assassino, estamos executando todo um grupo de futuros assassinos”, diz. Autor de Racial Disparity and the Death Penalty (“Disparidade racial e pena de morte”), texto conhecido pela turma pró-cadeira elétrica, McAdams afirma também que o teor racista do sistema existe mas não é determinante. “Em 1995, por exemplo, grande maioria dos crimes capitais foram de natureza intra-racial – negros contra negros ou brancos contra brancos”, afirma McAdams.

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De que lado ficar? “A pena capital é o mais premeditado dos assassínios”, disse o escritor argelino Albert Camus, opositor intransigente do Estado que mata. Camus, como outros intelectuais do século XX, enxergava na pena de morte um elemento de sadismo oficial inigualado por criminoso algum. Pois o Estado emprega um número de pessoas e uma determinada soma de seus fundos apenas para executar um de seus cidadãos. O escritor húngaro Arthur Koestler, em Reflexões sobre a Forca, anotou que a “forca é o denominador comum entre a barbárie primitiva, o fanatismo medieval e o totalitarismo moderno”.

A contemplação da morte de supostos criminosos, por enforcamento ou por outras técnicas , pode ter efeito catártico. Na China, as execuções são assistidas por milhares de pessoas, que lotam estádios de futebol num festivo clima de final de campeonato. Nos Estados Unidos, vários condenados tornam-se celebridades na mídia e habitam o imaginário popular. Uma mistura de fascínio pelo Mal e regozijado alívio pela punição de quem ultrapassou os limites.

O ibope altíssimo das execuções públicas é tão velho quanto o próprio crime. Desde a antiguidade, a prática de mostrar o suplício de um condenado é um espetáculo presenciado por multidões ansiosas. No livro Vigiar e Punir, o pensador francês Michel Foucault estuda uma série de exemplos de sadismo popular ao longo da história. Foucault mostra que o castigo-espetáculo é uma válvula de escape para os instintos agressivos de grande parcela da população. Sigmund Freud, no ensaio O Mal-Estar na Civilização, analisa a violência na cultura ocidental. O pai da psicanálise mostra que, além do desejo sexual, as pessoas tentam satisfazer outros instintos, como a sede de violência, de forma muitas vezes escamoteada. As execuções públicas (e sua moderna forma televisiva em programas sensacionalistas) seriam uma forma de a comunidade manter um certo grau de harmonia em meio à violência praticada – ou apenas desejada – por todos.

No entanto, qual é o pai que, sabendo que sua filha foi estuprada e assassinada, não reivindicaria para si ou mesmo para o Estado o direito de executar o criminoso? Ou qual sociedade que, tendo assistido atônita a atos terroristas como o da explosão das torres do World Trade Center, no dia 11 de setembro, em Nova York, não correria ao plebiscito mais próximo para votar a favor da pena capital aos mandantes daquela tragédia?

“Os familiares de uma pessoa assassinada podem até querer estripar o criminoso. O que não é correto é o Estado se colocar nesse diapasão”, afirma Renato Janine Ribeiro, professor de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP). Para Renato, a pena de morte geralmente é um ato de vingança da sociedade. O que sinalizaria um paradoxo: o papel do Estado não é o de verdugo. Criminosos devem ser julgados com o rigor da lei. “A justiça nasce contra a vingança, isto é, contra a ideia de que alguém cobre olho por olho, dente por dente de outro alguém”, afirma. Quer dizer: para punir uma morte com outra o Estado não é necessário. Ele existe exatamente para regular, com base na lei, esse tipo de julgamento, evitando que um crime gere outro ad infinitum.

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“Olho por olho”, aliás, foi a norma durante um grande período da raça humana. Um sistema mais próximo da barbárie do que da civilização. O Código do rei Hamurabi, instituído em 1780 a.C. na Babilônia, era de uma severidade digna do atual Talibã. Assim, por exemplo, um ladrão tinha suas mãos amputadas, fofoqueiros deveriam perder a língua e assim por diante. Foi com o estabelecimento do Direito Romano, a partir do século VI d.C., e bem mais tarde, com as idéias liberais do Iluminismo, que a punição para todos os delitos sofreu normatização e começou a ser observada à luz da instituição da ciência do Direito.

Mas nenhum código de conduta garante paz a uma sociedade. Sempre haverá gente cometendo atrocidades. Como lidar com essas pessoas? É a partir daí que a discussão sobre a pena de morte pega fogo. É uma espécie de hora do tudo ou nada, repleta de conseqüências políticas, humanas, sociais e filosóficas. Para o professor de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Denis Rosenfield, não há um argumento filosófico pronto para refutar a pena capital. Mas há o princípio da aplicação. “Toda escolha humana implica responsabilidade da ação”, afirma.

Para Ronsefield, a pena de morte não pode ser encarada como uma vingança oficial. “O Estado não se vinga; o Estado pune”, diz. O filósofo defende a morte para criminosos como o americano Timothy McVeight, que explodiu um prédio federal em Oklahoma em 1995, matando 168 pessoas. Segundo ele, McVeight (que foi executado pelo método da injeção letal em junho) merecia a pena de morte porque reunia em seu ato condições essenciais para a culpabilidade de um condenado à morte, como a opção deliberada pelo terror, pelo assassinato em massa e pelo rompimento com o pacto social representado pela lei. Para um caso como esse, Rosenfield admite a função educadora da pena capital. A questão que fica é: será que ao assassinar o assassino a sociedade também não rompe com o seu próprio pacto social?

Exemplar ou não, a pena de morte garante bons dividendos políticos onde até mesmo não existe a menor possibilidade da sua adoção. É o caso do Brasil, cuja Constituição de 1988 veta qualquer discussão sobre o assunto em âmbito oficial. Em períodos eleitorais, é comum se deparar com candidatos que defendem com unhas, dentes e outras armas a adoção da pena capital. Parece ter apenas significado eleitoreiro. Agrada a certa parcela da população, acuada pela violência. “Não há a menor possibilidade de a pena capital vir a ser aprovada”, diz o deputado federal gaúcho Marcos Rolim, ferrenho opositor da pena capital. “Somente rasgando a Constituição”, afirma.

Membro da Comissão dos Direitos Humanos no Congresso, Rolim levanta uma questão incômoda e (até por isso) verdadeira: a pena de morte já existe de fato no Brasil, escamoteada na trajetória sombria dos grupos de extermínio, na prática quase banalizada de linchamentos e nas execuções sumárias praticadas por alguns setores da polícia. Somente no Estado de São Paulo, durante o primeiro trimestre de 2001, 97 pessoas foram “mortas em conflito envolvendo policiais militares”, de acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública daquele Estado. Traduzindo esse número para além das gélidas cifras e do morno burocratês, significa que a Polícia Militar paulista matou 97 pessoas que não tiveram chance de ser julgadas pela lei e de, eventualmente, provar sua inocência.

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Quando falta a proteção policial, situação num país como o Brasil, alguns setores da população se mobilizam para fazer justiça com as próprias mãos. O que demonstra a tibieza do Estado no Brasil, de como ele cumpre mal sua função de regular pela lei os conflitos, dando ao país um rosto muito mais parecido com o cenário de barbárie da Babilônia de Hamurabi do que com um projeto de civilização forjado no Iluminismo.

Estudiosa de alguns casos de linchamento perpetrados por comunidades carentes do interior paulista, a socióloga Jacqueline Sinhoretto, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e autora da dissertação de Mestrado “Os justiçadores sem justiça: linchamento, costume e conflito”, afirma que os linchamentos ocorrem principalmente em zonas desassistidas pelos poderes constituídos, como a polícia e a Justiça. É um fenômeno violento que ocorre à margem do Estado e, no entanto, sucede sob suas barbas. “O linchamento, para quem o praticou, é eficaz porque elimina quem estava produzindo algum tipo de mal na comunidade”, afirma Jacqueline. “É uma espécie de pedido de socorro cifrado à polícia e à Justiça.”

“A morte, no Brasil, é o limite último da exclusão social”, afirma o sociólogo Luís Antônio de Souza, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP. Dentre os fatores para a existência dessa “pena de morte paralela”, está a postura autoritária de muitos aparatos policiais, ainda presos aos modelos de repressão da ditadura, e a própria natureza violenta das relações sociais no país. “Vivemos uma cultura da violência”, diz Souza. Que, no entanto, observa algumas mudanças: “Os grupos de extermínio estão perdendo espaço na sociedade brasileira”.

Pode ser que você, leitor, seja a favor da pena capital. Pode ser que não. O certo é que a discussão sobre o tema não costuma deixar ninguém indiferente. De Caim, que matou seu irmão Abel, até o americano Timothy McVeight, que mandou para os ares mais de uma centena de seus compatriotas, a brutalidade está sempre à espreita da espécie humana. Cabe ao Estado a tarefa de resguardar seus cidadãos da fera que pode habitar cada um de nós. E parece que na linha que vai do caos social à organização social perfeita, a pena de morte está mais perto da ponta primeira do que da ponta futura. Seja como for, qualquer ponto de vista, contra ou a favor da execução de cidadãos que tiraram a vida de outros cidadãos, terá que levar em conta a pergunta que o pensador Beccaria deixou no ar há mais de 300 anos: “Qual pode ser o direito que se atribuem os homens para trucidar os seus semelhantes?”

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Cadeira elétrica

Surgiu nos EUA, em 1890. É o maior ícone tecnológico das técnicas de execução. O condenado é imobilizado na cadeira e leva uma descarga de 20 000 volts

Mundo penalizado

Cerca de 90 países praticam a pena de morte. Confira a lista com alguns desses países e o número de prisioneiros executados, de acordo com dados reunidos em 1998

China – 1 067

Estados Unidos – 68

Irã – 66

Egito – 48

Bielorússia – 33

Ruanda – 24

Taiwan – 32

Vietnã – 18

Afeganistão – 10

Jordânia – 9

Fonte: Death Penalty Information Center

2,5 milhões de dólares é o custo de uma execução nos Estados Unidos

Câmara de gás

Outra invenção americana, de 1924. O condenado é encerrado numa sala, e, próxima a ele, uma bolsa com gás libera seu conteúdo mortal

A pena de morte rende bons dividendos políticos em tempo de eleição

Injeção letal

Introduzida nos EUA em 1982, consiste numa mistura intravenosa de três produtos: um barbitúrico, que faz o condenado dormir; um relaxante muscular, que paralisa o diafragma e a respiração; e cloreto de potássio, que provoca parada cardíaca

Tétrico até dizer chega

Da precipitação ao fuzilamento, a história das formas de execução conta um dos capítulos mais sombrios da evolução tecnológica

Precipitação

O corpo é lançado de um penhasco. Embora seja uma das modalidades mais antigas de execução, há registros de casos recentes no Irã e no Iraque.

Apedrejamento

Um grupo de pessoas arremessa pedras contra o condenado. Ainda acontece em alguns países que seguem os mais rigorosos preceitos da lei islâmica.

Inanição

O condenado é enclausurado ou abandonado num deserto. Durante a Segunda Guerra, alguns condenados na Ásia foram encerrados em caixas de metal e deixados “fritar” ao sol.

Degola

O condenado tem sua garganta cortada. Morre por asfixia e hemorragia. No Brasil, foi bastante difundida na Revolução de 1893, no Rio Grande do Sul.

Enfossamento

Atira-se o condenado num buraco, tapando-o com terra. Na França, durante a Idade Média era o método destinado às mulheres, pois a forca poderia expor as pernas femininas.

Empalação

Uma vara pontiaguda é introduzida no ânus do condenado, atravessando-o por inteiro e saindo pela boca.

Decapitação

A cabeça é decepada. Praticada desde os tempos do Império Romano, ainda hoje é técnica utilizada em alguns países árabes.

Retalhamento

Consiste em partir aos pedacinhos o corpo do condenado. Na China, foi redigido até um manual descrevendo a técnica, que lá foi usada até os anos 40.

Crucificação

Muito praticada na antigüidade – Jesus de Nazaré foi a vítima mais famosa. Até o final do século XIX era bastante utilizada na Birmânia (atual Myamar).

Fogueira

Emblema da Inquisição, quando judeus e cientistas que contestavam os dogmas do catolicismo eram torrados nos autos-de-fé, foi utilizada em Angola no início da década de 80.

Enforcamento

O condenado morre por asfixia devido à pressão da corda posta em seu pescoço. Um dos métodos mais “populares” ao longo da história.

Roda

Outra invenção da Inquisição. Atado a uma roda, o condenado (completamente nu) é arrastado até a base cheia de pregos, que o despedaça.

Guilhotina

Invenção francesa de 1792. Uma lâmina desce e decepa a cabeça do condenado. Só foi aposentada, na França, em 1981.

Fuzilamento

Avanço tecnológico que está ligado ao desenvolvimento das armas de fogo. Geralmente, um pelotão se encarrega do tétrico serviço.

Para saber mais

Na livraria

Filosofia Política: Nova Série – Volume 5

Denis Rosenfield (Org.). Porto Alegre, L&PM, 2000

Dos Delitos e das Penas Cesare Beccaria.

São Paulo, Martins Fontes, s/d

A Sociedade Contra o Social Renato Janine Ribeiro.

São Paulo, Companhia das Letras, 2000

Peines de Mort. Histoire des Techniques des Éxecutions Capitales, des Origines à nos Jours

Martin Monestier. Paris, Le Cherche Midi, 1994

Na internet

https://www.deathpenaltyinfo.org

https://www.amnesty.org

https://www.prodeathpenalty.com

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