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Como se determinam as faixas de ultrapassagem em uma estrada de mão dupla?

ULTRAPASSAGEM LIBERADA NOS DOIS LADOS FAIXA ÚNICA SECCIONADA Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, o critério básico é a “distância de visibilidade” – uma distância em que dê para ver os carros no sentido oposto e garanta ultrapassagens tranqüilas. Em estradas com limite de 80 km/h, essa distância tem de ser […]

Por Marina Motomura e Márcio Pinheiro
Atualizado em 22 fev 2024, 11h20 - Publicado em 18 abr 2011, 18h47

ULTRAPASSAGEM LIBERADA NOS DOIS LADOS

FAIXA ÚNICA SECCIONADA

Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, o critério básico é a “distância de visibilidade” – uma distância em que dê para ver os carros no sentido oposto e garanta ultrapassagens tranqüilas. Em estradas com limite de 80 km/h, essa distância tem de ser maior que 250 metros

ULTRAPASSAGEM PROIBIDA

FAIXA DUPLA CONTÍNUA

É proibido ultrapassar dos dois lados quando

1. A distância de visibilidade é inferior a 250 metros – numa curva, por exemplo

2. A estrada passa dentro de áreas urbanas. Aí, não importa a distância visível: a ultrapassagem é vetada para evitar atropelamentos

ULTRAPASSAGEM LIBERADA EM UM LADO

FAIXA DUPLA: UMA LINHA CONTÍNUA E OUTRA SECCIONADA

Quando a distância de visibilidade supera os 250 metros, mas a pista fica numa terreno inclinado, a ultrapassagem é proibida na subida e liberada na descida. Quem desce tem visibilidade e pode ultrapassar. No sentido contrário, a visão é prejudicada e o motorista é impedido

E SE ALGUM APRESSADINHO

BURLAR A LEI…

… E a polícia pegar a malandragem, é bom o cara se preparar: ultrapassar com faixa dupla contínua é considerado infração gravíssima. Custa sete pontos na carteira (de habilitação) e 191,54 reais na carteira (de dinheiro)

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