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Quantos refugiados existem no Brasil?

Só podem solicitar refúgio pessoas que saíram de seu país por causa de perseguição, conflitos armados, violência ou violação dos direitos humanos

Por Natália Rangel
Atualizado em 22 fev 2024, 10h10 - Publicado em 27 out 2017, 17h39
(Zé Otávio/Mundo Estranho)

Hoje (agosto/2017, data de produção desta reportagem), no Brasil, há:

10.418 refugiados reconhecidos no Brasil de 82 nacionalidades

74% são homens e 26% são mulheres

NACIONALIDADES
28% da Síria
17% de Angola
12% da Rep. Dem. Do Congo
8% da Colômbia
4% do Líbano
31% de outros países

8.330 casos estão aguardando julgamento

2015 foi o ano com o maior número de pedidos, 29.342 no total

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Em 2010, começou a imigração haitiana para o Brasil, causando aumento no número de pedidos

Dos casos julgados em 2016, 47% foram aprovados e 46% foram reprovados

10.308 solicitações de refúgio foram feitas em 2016

O PROCESSO PARA OBTER O REFÚGIO

1. Primeiro, é preciso pisar em solo brasileiro. Uma vez aqui, dois órgãos cuidam do processo: a Polícia Federal, responsável pelo trâmite da papelada, e o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), setor do Ministério da Justiça que avalia a solicitação de refúgio. Outras entidades importantes são o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), que oferece consultoria aos refugiados, e os Centros de Acolhida, que prestam os primeiros atendimentos

2. O pedido de refúgio, chamado Termo de Declaração, deve ser oficializado pela Polícia Federal. Portanto, é preciso ir até um posto policial para preencher o documento e deixar os dados para contato. Mas quem quer procurar a Polícia estando ilegal em um país? É por isso que, na maioria das vezes, o solicitante busca primeiro um dos Centros de Acolhida, como a Cáritas Arquidiocesana, ONG ligada à Igreja Católica que oferece integração social e assistência jurídica

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3. Além de oferecer um teto, comida e integração à comunidade, os Centros de Acolhida oferecem um importante apoio jurídico, explicando para o recém-chegado como funciona a burocracia e verificando, junto ao Acnur, se o solicitante atende aos requisitos para poder usufruir da proteção internacional, que possibilita ajuda financeira e integração local do refugiado. Se estiver tudo ok, o próprio centro encaminha o requerimento à Polícia Federal

4. Pedido o refúgio, o solicitante recebe um documento de identidade provisório, válido por um ano e renovável até a decisão final do Conare. Assim, não pode ser deportado e fica livre para obter carteira de trabalho, CPF e acessar todos os serviços públicos brasileiros. Ou seja, ele e sua família já passam a ter os direitos de um refugiado, porém temporariamente. Se, no final do processo, o Conare for favorável, os direitos são mantidos com caráter permanente

5. A Convenção Internacional de 1951 determina que refugiados são pessoas que saíram de seu país por causa de perseguição (racial, social ou política), conflitos armados, violência generalizada ou violação massiva dos direitos humanos. Se o solicitante não se encaixar nesses motivos, o pedido pode ser negado. E aí a pessoa não só perde os direitos provisórios como é obrigada a voltar ao seu país, se não atender a outra condição de permanência (como um visto de trabalho)

6. Se quiser, o refugiado pode renunciar a esse benefício. E ele também pode perdê-lo depois de concedido. Isso acontece se for comprovada a falsificação dos documentos usados na solicitação; ou se ele participar de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública; ou, ainda, se os conflitos ou as condições que o obrigaram a sair de seu país forem resolvidos

FONTES Ministério da Justiça, Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur); artigo O Procedimento de Concessão de Refúgio no Brasil, de Liliana Lyra Jubilut

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