O primeiro CPF foi o 000.000.000-1?
Não: os números não são atribuídos na ordem – na verdade, seguem um algoritmo complicadinho.
Não, o primeiro não era 000.000.000-1. Cada CPF é feito a partir de duas séries de números que codificam vários dados da pessoa. Combinadas, as séries geram um número único – que permite que ele seja verificado como válido ou não automaticamente, por meio de uma fórmula.
Vamos explicar.
Os primeiros oito dígitos do seu CPF formam o número-base do seu documento, definido pela Receita Federal. Já o nono dígito (o que está representado pelo “X” em 000.000.00X-00) indica a Região Fiscal responsável pela inscrição (ou seja, o seu estado de origem):
0. Rio Grande do Sul
1. Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins
2. Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia
3. Ceará, Maranhão e Piauí
4. Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte
5. Bahia e Sergipe
6. Minas Gerais
7. Rio de Janeiro e Espírito Santo
8. São Paulo
9. Paraná e Santa Catarina
E os dois números que aparecem depois do traço? Eles são dígitos verificadores (DV). O primeiro é o DV dos nove números antes dele; o segundo, dos nove anteriores a ele também (sim, uma dupla camada de verificação).
Esses números são gerados por meio de fórmulas matemáticas com os números anteriores, e servem justamente para validar um CPF. Sabe quando aparece aquela mensagem “CPF inválido” durante um cadastro online? É porque o sistema fez o cálculo com os dígitos verificadores – e a conta não bateu.
(Você pode entender melhor como funciona essa conta dos DVs neste ótimo artigo do blog da OBMEP.)
Importante: os dígitos verificadores não são a única maneira de atestar que um CPF é válido – como eles só checam a regra matemática entre os números, ainda é preciso consultar a base da Receita Federal para saber se aquela sequência corresponde mesmo a uma pessoa.
Pergunta de Gabriela Vinhota, Ribeirão Preto, SP