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O espaço aéreo em cima do meu terreno pertence a mim?

Sim. E acredite: você pode até vendê-lo.

Por Maria Clara Rossini
Atualizado em 6 set 2024, 15h33 - Publicado em 21 dez 2023, 10h01

Sim, pertence. O artigo 21 do Estatuto da Cidade prevê o direito de utilizar o solo, subsolo e espaço aéreo do terreno adquirido.

Você pode até vendê-lo. Exemplo: se uma construtora carioca anuncia apês com vista para o mar, ela não pode correr o risco de que outro prédio seja erguido e bloqueie a paisagem. Então, ela pode comprar apenas o espaço aéreo das casas à frente. Mesmo que essas casas sejam vendidas no futuro, outra construtora não poderá fazer prédios ali.

Mas o direito ao espaço aéreo não é absoluto, e deve respeitar outras normas vigentes. Propriedades próximas a aeroportos, por exemplo, devem manter o céu livre de obstáculos para a decolagem e pouso das aeronaves. Em uma eventual disputa judicial, prevalece a segurança aérea. O mesmo vale para o espaço subterrâneo por onde passam tubulações ou túneis de metrô.

Beleza, então posso cortar o galho do vizinho que entrou no meu espaço aéreo? Sim. A seção do Código Civil sobre “Árvores Limítrofes” prevê isso. Quando as raízes ou galhos ultrapassam o limite do terreno, o proprietário do terreno invadido pode podá-los. Único porém: o corte deve ser autorizado e executado pela prefeitura.

E se uma fruta da árvore alheia cair naturalmente no seu terreno, pode comer tranquilo. Seu lanche é garantido pelo artigo 1.284 do Código Civil. Só não vale sacudir o galho para garantir a queda.

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Fonte: Rafael Verdant, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.

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