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O que é esse tal de impeachment e como ele funciona?

  A regra é clara, mas mais comprida do que isso… Excelentíssimo Oráculo, o que é esse tal de impeachment e como ele funciona? Pergunto isso por causa dos clamores pela saída da presidente Dilma Rousseff do Planalto. Não sei de que lado ficar. Natalia Souza, Cascavel, PR Impedimento, do inglês impeachment, é o processo político que […]

Por Oráculo
Atualizado em 21 dez 2016, 09h07 - Publicado em 14 abr 2015, 19h47
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    A regra é clara, mas bem mais comprida do que isso...

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    A regra é clara, mas mais comprida do que isso…


    Excelentíssimo Oráculo, o que é esse tal de impeachment e como ele funciona? Pergunto isso por causa dos clamores pela saída da presidente Dilma Rousseff do Planalto. Não sei de que lado ficar.
    Natalia Souza, Cascavel, PR

    Impedimento, do inglês impeachment, é o processo político que apura crimes de responsabilidade – leia-se corrupção – cometidos por membro do alto escalão de um governo: presidente e vice da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal e procurador Geral da República.

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    No caso da presidenta (ela gosta de ser chamada assim), a ideia ganhou força quando o jurista Ives Gandra levantou a possibilidade de impeachment por improbidade administrativa não decorrente de intenção, mas de culpa. Em direito, culpa é omissão, negligência ou imprudência. Ou seja, a culpa de Dilma, na opinião do jurista, não foi ficar bolada, mas ter mantido no cargo, ao longo de seu governo, uma diretoria da Petrobras comprovadamente corrupta – nada a ver com ela própria participar de propinas e desvios de dinheiro. A opinião de Gandra, porém, não é consenso entre magistrados.

    Mas como funciona o impedimento? Primeiro, o acusado precisa praticar um ato de corrupção ou ser negligente ou omisso com algum crime de colarinho branco em sua esfera de poder. Qualquer cidadão brasileiro, incluindo quarentões caras-pintadas e agressores de panelas, pode fazer uma acusação formal e encaminhá-la à Câmara dos Deputados. A queixa é avaliada pelos parlamentares, e só segue adiante se dois terços deles aprovarem. A denúncia, então, vira um processo a ser julgado pelo Senado. Excepcionalmente no processo de impeachment, quem julga o caso é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Para haver condenação é preciso que dois terços dos senadores votem por ela.

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    "Próximos!"
    Se condenado, o presidente é deposto e não pode ocupar função pública por oito anos. O vice é o substituto direto. Se ele não puder assumir por algum motivo, a segunda opção é o presidente da Câmara dos Deputados. O terceiro na lista de sucessão é o presidente do Senado ou o presidente do STF.

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    Embora Dilma seja a bola da vez, o segredo para avaliar um impedimento, assim como no futebol, é observar a movimentação da presidenta para ver se ela saiu da linha. Confira a lista de infrações que justificam um impeachment e decida o que fazer com sua bandeirinha.

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    Fontes: Fabiana Barth, advogada e presidente do Comitê de Mobilização pela Reforma Política da OAB/RS, vídeos de Gabriel Marques, professor de Direito Constitucional da UFBA

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