Reclamar do emprego nas redes sociais dá demissão por justa causa?
É motivo, sim, dependendo do teor da reclamação.
É motivo, sim, dependendo do teor da reclamação. Com base no artigo 482, alínea “k”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas contra o empregador ou superiores hierárquicos são motivos para dispensa por justa causa.
Mas cada caso é um caso, já que o empregado tem direito à liberdade de expressão. Postar um desabafo sobre cumprir hora extra todo dia, por exemplo, pode não ser motivo para demissão, já que a empresa estaria sendo irregular.
Agora, se eu, Oráculo da Silva, usar este blog para reclamar dos salários atrasados pela SUPER, nada mais seria do que uma piada, uma vez que sou impagável…
Fonte: Roberto P. de Arruda Pinto, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas.
Pergunta de Jorge Oliveira, Araxá, MG