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Se eu matar alguém numa embaixada ou consulado, sou julgado por qual país?

Sabe aquela ideia que embaixadas são território estrangeiro? Então, não é bem assim...

Por Bruno Carbinatto 22 set 2024, 14h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 15h58
Se eu matar alguém numa embaixada ou consulado, sou julgado por qual país? Priorizar nos meus resultados Google

Pelo país em que você está. Se o assassinato ocorreu na embaixada dos EUA em Brasília, por exemplo, será aplicada a lei brasileira, e não a americana.

O Código Penal não traz nenhum artigo sobre essa situação específica, mas a conclusão é lógica por um motivo: ao contrário do pensamento popular, embaixadas não são consideradas extensões do território de um determinado país. 

Acontece que, nas

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Convenções de Viena, os países entraram em acordo para garantir que toda embaixada seja inviolável – não se pode entrar nela sem permissão do país que representa. Nem mesmo as autoridades: para prender o homicida hipotético, a polícia ainda teria que pedir licença para as autoridades americanas. (É por isso que dá para pedir asilo e viver em uma embaixada estrangeira para fugir das autoridades locais – caso de Julian Assange, fundador do site WikiLeaks, que morou por seis anos na embaixada do Equador em Londres.)

Só há uma possível exceção: se o assassino for um embaixador ou cônsul. Trabalhadores diplomáticos possuem imunidade contra o Poder Judiciário local, e não podem ser julgados por atos ocorridos no país em que estão, apenas no seu país natal. A ideia do princípio é proteger esses trabalhadores de pressões e interferências estrangeiras. 

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Em teoria, se o cônsul ou diplomata matar alguém (dentro ou fora da embaixada), ele teria que ser julgado pelo seu país de origem. Em casos de crimes graves como homicídio, porém, é provável que o próprio país natal revogue sua imunidade diplomática e permita que ele seja julgado no país em que está. Isso inclusive já aconteceu: quando Giorgi Makharadze, vice-embaixador da Geórgia nos EUA, matou uma mulher atropelada enquanto dirigia bêbado, seu país concordou que ele fosse julgado e preso pela lei americana.

Pergunta de Leonardo Caparroz, São José dos Campos (SP)

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Fonte: Rodrigo Faucz, advogado criminalista habilitado para atuar no Tribunal Penal Internacional.

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