Não. A partir do novo registro civil, ela está dispensada das exigências militares, mesmo que tenha cumprido tempo nas Forças Armadas.
Isso pode não acontecer automaticamente no sistema das Forças Armadas – e, nesse caso, a convocação chegará de qualquer forma. Mas esse é um problema contornável: “A travesti ou mulher transexual deverá apresentar seus documentos ou a decisão judicial transitada em julgado na Junta Militar, para que não seja obrigada a ir pra guerra”, segundo o Guia de orientação sobre alistamento militar de pessoas travestis, mulheres transexuais e homens trans cujo nome e sexo foram retificados da ABGLT.
A retificação dos documentos pessoais como pessoa do gênero feminino não exige nenhuma decisão judicial, procedimento médico, laudo, hormonização ou cirurgia: basta ir a um cartório civil com vontade e uma porção de documentos comprobatórios.
Pergunta de @mirla.vmenezes, via Instagram.
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