Quem assediar mulheres nas ruas de Buenos Aires vai pagar multa
A lei prevê penas de 1000 pesos ou 10 dias de trabalho social para quem cantar, maltratar ou intimidar a integridade física ou moral das mulheres
A Câmara Legislativa de Buenos Aires aprovou uma lei contra o assédio nas ruas que prevê sanções de até 1.000 pesos argentinos ou 10 dias de trabalho social.
De acordo com a sanção, as pessoas que “assediam, maltratam ou intimidam” e que “afetam a dignidade geral, a liberdade, a livre circulação e o direito à integridade física ou moral dos indivíduos com base em seu sexo, identidade e/ou orientação sexual” poderão ser punidos.
O que antes era naturalizado como “elogios” agora passa a ser crime pelas novas regras, de acordo com informações do jornal local Nueva Ciudad.
Para o autor do projeto de lei Pablo Ferreyra, o assédio não pode ser mais tolerado.
“Nos chamou a atenção a necessidade de mostrar que o assédio sexual é uma prática comum que afeta a vida diária de milhares de mulheres e meninas e que por muito tempo foi totalmente naturalizada.”
#BastaDeAcosoCallejero Tenemos Ley Integral de Prevención y Sanción del Acoso Sexual en la Ciudad https://t.co/nG8ExvCnsZ pic.twitter.com/NEha5mqRz5
— Pablo Ferreyra (@PabloRFerreyra) 8 de dezembro de 2016
“É um pequeno passo para começar a traduzir em políticas públicas o clamor popular das ações do #NiUnaMenos. A mulher não tinha ferramentas para fazer sua denúncia, e agora temos uma definição do que é assédio sexual”, argumentou Ferreyra.
#BastaDeAcoso En @AhoraEsCuandoFm “Es un pequeño paso para comenzar a traducir en políticas públicas el reclamo popular del #NiUnaMenos”
— Pablo Ferreyra (@PabloRFerreyra) 8 de dezembro de 2016
Gabriel Fuks, que também atuou no projeto de lei, disse em entrevista ao Nueva Cidad que a questão do assédio não pode ser silenciada.
“Esta lei vai transformar culturalmente o sofrimento naturalizada diariamente por milhares de mulheres que enfrentam situações de assédio e escárnio em vias públicas. Será necessário assegurar o cumprimento, o assédio não pode ser silenciado ou subestimado”.
De acordo com a normativa, o assédio sexual no espaço público ou de acesso público pode ser manifestada através destes comportamentos: comentários sexuais diretos ou indiretos ao corpo; As fotografias e gravações não consensuais; Contato físico inadequado e não-consensual; A perseguição; A masturbação ou exibicionismo, gestos obscenos ou outras expressões.
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