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Dá para mudar o nome do Brasil? E, se sim, como?

Até que dá, mas seria uma baita dor de cabeça. Confira

Por Ingrid Luisa
5 out 2018, 20h00

Nesse clima de eleições tão acirradas… E se der na telha de algum candidato mudar o nome do país? É claro que a possibilidade é remota, mas faça o esforço de imaginar conosco. Vai que ele não acredita que o nome atual nos represente. Pode ser que ache feio o som da palavra Brasil…

Por qualquer motivo que seja, e se um novo presidente decide transformar a República Federativa do Brasil, oficialmente, na “República do Samba”? Pode isso Arnaldo?

República do Samba?

Bem, a princípio é possível. Mas o caminho seria tortuoso. Primeiro, precisaria ser feita uma nova Constituição. Mas vamos em partes.

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Desde 1503, o Brasil se chama Brasil. Antes, todos os nomes foram informais. Nossa terra já foi chamada de Pindorama, Ilha de Vera Cruz, Terra de Santa Cruz (lembra das aulas de história do colégio?). Nesses primeiros anos de vida como colônia, nosso nome era só esse mesmo. Quase um apelido.

Foi com a nossa primeira Constituição, a Imperial, em 1824, que começamos a ganhar títulos pomposos. De 1824 a 1891, fomos oficialmente Império do Brasil.

No início da República, com a Carta de 1891, viramos Estados Unidos do Brasil — numa clara inspiração aos Estados Unidos da América. E permanecemos assim até 1967. Sim, acredite, foi a Constituição militar que alterou o nosso nome para República Federativa do Brasil. E a Constituição de 1988 optou por seguir com o mesmo nome (nem ela quis arrumar essa dor de cabeça).

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Com tanta variedade de títulos, essa parte da nomeação pode até parecer mais “flexível”. Mas a realidade é que nem mesmo o trecho “República Federativa” é fácil de mudar. Os termos não são aleatórios. Eles refletem algumas das cláusulas pétreas da nossa Constituição. Ou seja, coisas que não podem ser mudadas (nem emendadas). As cláusulas pétreas, como um todo, se encontram dispostas no artigo 60, § 4º. São elas:

  • A forma federativa de Estado;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico;
  • A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
  • Os direitos e garantias individuais.

Nos interessa, neste momento, o fato de que, constitucionalmente, o Estado precisa ser federativo e o sistema republicano não pode ser alterado. A Constituição parte do princípio de que essa questão foi resolvida lá atrás, em 7 de setembro de 1993, na consulta popular para decidir qual seria a forma de governo. Segundo o art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 88, o que fosse decidido ali, valia e ponto.

“República” ganhou de “parlamento”. Então esse nome não pode ser mudado sem, no mínimo, uma nova consulta (e, no máximo, uma nova Constituição).

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Quanto ao nome Brasil… Em teoria, as demandas “legais” não são o principal obstáculo. Você precisaria é de uma justificativa boa suficiente para fazer valer toda essa dor de cabeça – com um apelo histórico, cultural e popular muito fortes.

Brasil, afinal, é um baita candidato como nome. É um termo considerado “rico em valor histórico”, já que vem do pau-brasil, a madeira que se extraia tintura e que ganhou a reputação quase folclórica de grande objeto de troca dos indígenas com os portugueses.

A proposta hipotética para a República do Samba (ou qualquer outro nome), portanto, precisaria estar à altura dessa origem quase mítica do Brasilzão.

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Digamos, porém, que nada disso convence o nosso presidente imaginário. Ele quer porque quer mudar o nome. E resolveu convocar uma Assembleia Constituinte. O que aconteceria?

Nesse caso, a Assembléia é autônoma e poderia escolher o nome que quisesse. Seria de bom tom convocar a população para decidir isso em conjunto, mas vide que ela é formada por deputados legitimados, essa consulta popular não seria uma obrigação.

Uma Assembléia Constituinte só é subordinada a uma lista de limitações bastante específica: A Declaração Internacional de Direitos Humanos.

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Uma despirocada nacional em uma Constituinte não pegaria nada bem internacionalmente. Apesar de vivermos em um país soberano, cujo Estado, em teoria, está livre para fazer o que quiser, o apoio de organizações internacionais não é dispensável. No caso do Brasil, devemos satisfações a pelo menos duas: a OEA e a ONU. Ao menos essas duas precisariam ser oficialmente avisadas (e convencidas da validade) da mudança.

O melhor exemplo disso são outros países que mudaram de nome (a SUPER já falou deles aqui) – mesmo para eles, que conseguiram, a treta foi grande. E olha que todas envolviam casos geopolíticos muito específicos, com fortes motivações por trás. O nome “Samba” seria muito mais difícil de legitimar – dentro e fora do país.

Consultoria para a reportagem: Prof. Dr. Marcílio Franca, que é Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Turim, Itália, e foi assessor jurídico da Missão da ONU em Timor Leste.

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