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Quais são as diferenças entre os processos eleitorais brasileiro e americano?

A primeira e mais importante diferença é que, no Brasil, as eleições para presidente são diretas e, nos Estados Unidos, indiretas. “Aqui o presidente eleito tem que ter maioria absoluta dos votos populares, isto é, 50% mais um, seja no primeiro ou no segundo turno”, explica o cientista político Jairo Nicolau, do Instituto Universitário de […]

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h20 - Publicado em 30 nov 2000, 22h00
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  • A primeira e mais importante diferença é que, no Brasil, as eleições para presidente são diretas e, nos Estados Unidos, indiretas. “Aqui o presidente eleito tem que ter maioria absoluta dos votos populares, isto é, 50% mais um, seja no primeiro ou no segundo turno”, explica o cientista político Jairo Nicolau, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) e autor do livro Sistemas Eleitorais: Uma Introdução, no qual analisa os sistemas de 55 países, incluindo Brasil e Estados Unidos. “Nos Estados Unidos, esse requisito não é necessário. Lá, um candidato pode vencer a eleição tendo menos votos populares que seu adversário.” Isso ocorre porque quem elege o presidente norte-americano é um colégio eleitoral, composto por representantes dos 50 estados do país, num total de 538 – esses sim, eleitos pelo voto popular. O número de delegados de cada estado é proporcional à sua população. Curiosamente, os delegados não têm votos autônomos. O candidato que ganha na votação popular – mesmo que por um único voto – fica com todos os votos do estado no colégio eleitoral.

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    As exceções são Maine e Nebraska, onde cinco dos nove votos são decididos em distritos eleitorais e não com base no estado inteiro. “O fato de a vantagem no voto popular dar ao candidato todos os votos no colégio eleitoral pode gerar distorção”, afirma o cientista político Plínio Dentzien, do Centro de Estudos de Opinião Pública da Unicamp. Afinal, ganhar por um voto apenas ou por milhões de votos diretos num determinado estado dá ao candidato o mesmo número de votos no colégio eleitoral. “Esse princípio constitucional torna possível que o vencedor – aquele que conquista a maioria no colégio eleitoral – tenha, no final das contas, menor número de votos diretos que o vencido, possibilidade que já se verificou duas vezes na história das eleições presidenciais norte-americanas”, diz Plínio.

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