Na verdade, a censura acabou no Brasil em 1988. O que existe atualmente é o que o governo chama de classificação de filmes por faixas etárias. Parece apenas uma questão de semântica, mas não é. Hoje em dia, crianças e adolescentes fora da faixa de classificação de um filme até podem assisti-lo, desde que estejam acompanhados dos seus pais ou responsáveis legais. Mas o que é levado em conta na hora de classificar as fitas? Principalmente as pitadas de sexo, drogas e violência que foram colocadas na produção. Por exemplo: um filme que tenha cenas de sexo explícito ou consumo excessivo de drogas ilícitas será, invariavelmente, considerado inadequado para menores de 18 anos. Quem cuida dessa classificação, tanto para filmes como para peças de teatro, é o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, um órgão da Secretaria Nacional de Justiça, que por sua vez faz parte do Ministério da Justiça. “A classificação existe para proteger a criança e o adolescente de um conteúdo inadequado, tanto que o parâmetro para a avaliação é o Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz a jornalista Marina Oliveira, gerente de projetos da Secretaria Nacional de Justiça. Determinada a classificação, ela deve ser divulgada com destaque. Um longa inadequado para menores de 16 anos tem que apresentar essa recomendação no trailer de cinema, nos cartazes e em outros anúncios publicitários. Filmes e peças de teatro podem receber as seguintes classificações: livre, inadequado para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Cine privê Departamento de Classificação tem sala de cinema própria para avaliar produções
1. Antes de lançar um filme, seus distribuidores precisam exibir a produção para uma dupla de classificadores do Departamento de Justiça, Classificação e Qualificação, um órgão vinculado ao Ministério da Justiça, em Brasília – a classificação de uma peça de teatro é feita após a leitura da sinopse e do roteiro do espetáculo
2. Nesse departamento, os próprios distribuidores projetam o filme para os dois classificadores (funcionários ou até estagiários do órgão), que avaliam a fita seguindo um manual interno e o Estatuto da Criança e do Adolescente
3. Se o distribuidor não concordar com a classificação que o filme recebeu, ele pode recorrer – o que ocorre entre 5% e 8% das vezes. Aí o filme será exibido para uma nova dupla de classificadores. Se a decisão inicial for mantida, há ainda uma última chance: apresentar a fita para a própria secretária de Justiça do departamento