É uma lei (número 12.965/14) que regulamenta a utilização da internet, estabelecendo princípios e garantias que tornam a rede livre e democrática no Brasil. Em vigor desde 23 de junho de 2014, ela assegura os direitos e os deveres dos usuários e das empresas provedoras de acesso e serviços online. Antes de virar lei, a proposta foi lançada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em outubro de 2009. Nessa fase, os temas abordados foram desenvolvidos com ajuda da população por meio de audiências públicas em todo o Brasil. “Era possível opinar e comentar os artigos também pelo blog Cultura Digital e pelos portais e-Democracia e e-Cidadania, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, explica o advogado Bernardo Meyer.
Internet neutra
Lei proíbe manipulação de velocidade
O Brasil foi um dos primeiros países a adotar o princípio da neutralidade, um dostemas mais polêmicos do MCI. Ele garante a mesma qualidade de acesso à rede para todos, sem distinção, e proíbe provedores de telecomunicações de restringirem conexão e velocidade, dependendo do conteúdo, origem, destino e serviço acessado pelo internauta. Isso impede, entre outras coisas, que haja tarifas diferenciadas de acordo com a qualidade do serviço prestado.
Não vale tudo
Conheça algumas garantias e responsabilidades relacionadas ao uso da Internet no Brasil
DIREITOS
É obrigatória a retirada de conteúdos ofensivos de sites, blogs ou redes sociais. A determinação acontece por ordem judicial e responde ao delito quem produziu ou divulgou o material
A privacidade e a proteção de dados do usuário na internet, incluindo e-mails e chats, só podem ser violadas em investigações criminais
Sites só podem coletar dados com consentimento do usuário (que deve ser informado com clareza sobre como eles serão utilizados). É proibido passar essas informações adiante
As mesmas normas de proteção e defesa do Código do Consumidor valem para compras e vendas feitas na internet
DEVERES
É proibido violar a intimidade ou vida privada de outros usuários e divulgar ou compartilhar mensagens, vídeos ou imagens ofensivas
Reforçou o veto de negócios virtuais ilícitos, como comercialização de armas de fogo, drogas, medicamentos etc., e venda de produtos sem nota fiscal ou manual de instruções
Respeitar os direitos autorais. A reprodução de conteúdo (musical, literário, audiovisual etc.) sem autorização pode ser punida
Em caso de investigação, empresas de telecomunicações, portais e redes sociais devem identificar usuários acusados por infringirem o MCI. Nesses casos, o direito à privacidade e à proteção de dados é suspenso
FONTES Site Ipê News e Jornal da OAB (SP)
CONSULTORIA Bernardo Meyer, advogado da Assis e Mendes Advogados, ex-integrante da comissão do projeto do Marco Civil na OAB, Helio Tadeu Brogna Coelho, da Terras Coelho Advogados, e Piero Capestrani, da Arantes Advogados Associados