Qual é a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?
Há dois tipos de “estados” que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo – do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. Quando o furacão Katrina arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos, foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando rolou uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada.
ESTADO DE OBSERVAÇÃO
QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico
EM QUE CASOS – Desastres naturais de intensidade leve a moderada
DURAÇÃO – Indeterminada
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos
ESTADO DE ALERTA
QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS – Desastres de intensidade forte
DURAÇÃO – Algumas horas
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas e ficam de prontidão
ESTADO DE EMERGÊNCIA
QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS – Desastres de grande porte
DURAÇÃO – Indeterminada
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos
ESTADO DE SÍTIO
QUEM DECRETA – Presidente da República
EM QUE CASOS – Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional
DURAÇÃO – Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
QUEM DECRETA – Prefeituras, estados e o governo federal
EM QUE CASOS – Desastres grandes e com muitas vítimas
DURAÇÃO – No máximo 180 dias
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação
ESTADO DE DEFESA
QUEM DECRETA – Presidente da República
EM QUE CASOS – Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza
DURAÇÃO – Até 30 dias, que são prorrogáveis
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos como escolas para atender a desabrigados
FONTES: CARLOS SUNDFELD, PROFESSOR DE DIREITO DA PUC-SP; SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL; CENTRO DE GERENCIAMENTO DE emergência DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
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