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Que atitudes podem provocar demissão por justa causa?

Esse tipo de dispensa pode acontecer quando uma empresa perde a confiança no empregado.

Por Rodrigo Ortega
Atualizado em 6 mar 2024, 10h20 - Publicado em 23 abr 2012, 18h25
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    ILUSTRA Pedro Hamdan

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    PERGUNTAAdryene Ibernon Mendonça, Manaus, AM

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    Esse tipo de dispensa pode acontecer quando uma empresa perde a confiança no empregado. A demissão deve ter base numa das 13 justificativas (veja abaixo) listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as regras trabalhistas no Brasil.

    Os motivos incluem “embriaguez” e “prática de jogos de azar”, mas as causas mais comuns, segundo Carolina Tupinambá, doutora em direito pela UFRJ, são desídia (o famoso “corpo mole”), insubordinação e corrupção.

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    O vacilo custa caro: o dispensado perde direito a aviso prévio, multa rescisória e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se ele se sentir injustiçado, pode recorrer à Justiça do Trabalho, contestando testemunhos e documentos, incluindo e-mails, contra ele. Estagiários não estão sujeitos às mesmas regras, já que o vínculo deles é regulamentado pela Lei do Estágio.

    “OS 13 MANDAMENTOS”

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    Confira os motivos que podem fazer o trabalhador ir para o olho da rua imediatamente sem receber seus direitos

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    1. Não serás corrupto
    2. Terás bom comportamento
    3. Não prejudicarás o negócio da sua empresa
    4. Não terás condenação criminal
    5. Não serás preguiçoso
    6. Não te embriagarás em serviço
    7. Guardarás os segredos da firma
    8. Não te insubordinarás
    9. Não abandonarás o emprego
    10. Não lesarás a honra dos colegas
    11. Não lesarás a honra do chefe
    12. Não praticarás jogos de azar no trabalho
    13. Não atentarás contra a segurança nacional

    + Quem inventou a carteira de trabalho?

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    SAIA JUSTA (OU INJUSTA?)

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    Casos absurdos de demissões mundo afora

    Demissão maiúscula

    Uma contadora foi despedida na Nova Zelândia, em 2009, por abusar de letras maiúsculas, vermelhas e em negrito nos e-mails – segundo os empregadores, isso comprometia a harmonia no trabalho. Ela recorreu e foi indenizada, já que não havia regras sobre o uso da internet na empresa

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    Facebook delator

    Na virada de 2009 para 2010, um barman australiano pediu folga, dizendo estar doente. Pelo Facebook, o chefe viu fotos do funcionário comemorando o Réveillon e o malandro foi demitido. No Brasil, o caso se enquadraria como comportamento inadequado, passível de demissão por justa causa

    Engordou, dançou

    No início de 2012, a causa de uma ex-funcionária de uma companhia que realiza um programa de emagrecimento chegou ao Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo. Ela foi demitida por engordar 20 kg. A empresa alegou que havia uma cláusula contratual que proibia o aumento de peso

    Emprego pelos ares

    Excesso de flatulência foi o motivo alegado por uma empresa de Cotia (SP), para dispensar, em 2007, uma funcionária. Ela recorreu ao Ministério do Trabalho e ganhou indenização de R$ 10 mil. O juiz determinou que uma “reação orgânica natural” não poderia configurar justa causa

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    CONSULTORIACarolina Tupinambá, doutora em direito pela UFRJ, e Tiago Cosse, advogado trabalhista

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