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Como funciona o sistema de transplante de órgãos no Brasil?

Todos os brasileiros são submetidos a uma fila única para receber órgãos, cuja ordem depende da gravidade dos casos. Entenda como é o cadastro e o transporte pelo SUS.

Por Maria Clara Rossini, Bruno Vaiano Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 24 ago 2023, 21h14 - Publicado em 22 ago 2023, 15h49

Mais de 65 mil brasileiros aguardam na fila por um transplante de órgão. O mais procurado é o de rim, com 36.964 pessoas na espera. Já para um coração, são 386 pessoas, segundo o Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O tempo de espera pelo órgão pode chegar a seis meses.

Fausto Silva juntou-se a este último grupo. O apresentador está internado no hospital Albert Einstein desde o dia 5 de agosto, e informou no último domingo (20) que precisará de um transplante de coração. Faustão trata uma insuficiência cardíaca, e já precisa de diálise e medicamentos para ajudar no bombeamento de sangue.

Após o agravamento do caso, a equipe médica avaliou a necessidade do transplante de coração – último recurso para o tratamento de insuficiência cardíaca. Isso coloca o apresentador na fila única de transplantes do SUS, que reúne todos os brasileiros que necessitam do órgão. 

Nem o convênio médico, nem o paciente podem pagar para “furar” a fila e receber o transplante mais rápido. Vale lembrar que o comércio de tecidos humanos (sangue e órgãos) é crime no Brasil segundo a lei 9.434, de 1997.

Entenda como funciona o cadastro na lista, o transporte dos órgãos e o que mudou desde 1963, quando foram autorizados os primeiros transplantes no Brasil.

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Fila única de transplante

Apenas a equipe médica pode adicionar o paciente no Cadastro Técnico Único – o nome “oficial” dessa fila. Lá os profissionais descrevem o quadro de saúde do paciente, o que irá definir sua prioridade na fila. Dependendo do risco de morte, o paciente pode ir para o topo da lista.

Um exemplo são os pacientes que estão em circulação extracorpórea. “O coração para de funcionar e ele precisa de uma máquina para bombear o sangue. A pessoa se torna uma prioridade nacional”, diz Edvaldo de Moraes, diretor da Organização de Procura de Órgãos (OPO) do HC de São Paulo. Esse não é o caso de Faustão, cuja circulação sanguínea ocorre sem o auxílio de máquinas.

A fila é organizada pela Central Estadual de Transplante, que faz parte da Secretaria de Saúde de cada estado. Após o cadastro, o paciente aguarda. (É aí que o dinheiro e o convênio médico fazem diferença: quem não pode arcar com um hospital privado espera na rede pública).

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O transplante de coração só pode ser feito após a confirmação de morte encefálica do doador. Desde 1992, todos os hospitais, públicos ou privados, são obrigados a notificar todos os casos de morte encefálica, para facilitar a identificação de potenciais doadores.

Além disso, o paciente e doador precisam ser compatíveis. Ambos devem ter o mesmo tipo sanguíneo; peso e altura semelhantes (até 20% de variação para mais ou para menos), entre outras especificações.

Para transplantes que ocorrem com o doador em vida, como o de rim ou de parte do fígado, parentes de até quarto grau podem optar por doar o órgão ao familiar. Parentes mais distantes ou amigos que queiram doar em vida para uma pessoa específica precisam de uma autorização judicial.

Transporte do órgão

Cumpridos os pré-requisitos de doação, o órgão deve ser transportado do hospital onde ocorreu a morte até o local em que será feito o transplante. O coração só permanece viável durante 4 horas fora do corpo (chamado tempo de isquemia), então o deslocamento deve ser feito nesse período. Não dá, por exemplo, para transportar um órgão do Acre para São Paulo.

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A Central Estadual de Transplante, do SUS, oferece o transporte aéreo ou terrestre para a retirada do órgão. Membros da equipe que irá fazer o transplante devem ir até o local e voltar com o órgão. A Central se organiza com a polícia militar para oferecer helicóptero ou um avião pequeno, por exemplo.

Feito o procedimento, o paciente deve tomar imunossupressores para evitar a rejeição do órgão. A sobrevida após um transplante de coração pode chegar a 20 anos.

Família tem decisão final.

Mesmo que o indivíduo tenha escolhido doar seus órgãos após a morte, quem decide se isso ocorrerá é a família. Se o cônjuge ou filhos do falecido não queiram que seus órgãos sejam doados, os médicos não podem realizar o procedimento. É assim desde 2001, quando a lei 10.211 entrou em vigor. Ela modificou a lei 9.434 de 1997, que previa algo diferente: consentimento presumido, sem consulta à família.

Nove projetos de lei propõem trazer de volta o “consentimento presumido”: todas as pessoas com diagnóstico de morte encefálica que preencham os pré-requisitos para doação se tornam doadoras automaticamente – a não ser que tenham optado, em vida, por não doar.  

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Outros 13 projetos propõem implantar um modelo de doação conhecido como consentimento informado, em que os órgãos só podem ser retirados de pessoas que se declaram doadoras em vida.

Uma breve história do transplante no Brasil.

Entenda como as leis sobre doação de órgãos mudaram no Brasil desde a primeira discussão sobre o assunto na Câmara, em 1958.

  • Lei 4.280 de 1963: Exige autorização do doador em vida, sem consulta à família.

O dep. Adylio Vianna (PTB) apresentou o projeto em 1958, quatro anos após o primeiro transplante de rim bem-sucedido nos EUA. O Congresso aprovou em 1963 com uma redação que afugentou a população (falava-se em “extirpar” órgãos). 

  • Lei 5.479 de 1968: Permite consulta à família apenas se o doador não se manifestou em vida.

A nova lei atenua a redação do texto, introduz a possibilidade de doação de órgãos como rins entre pessoas vivas, deixa claro que a doação deve ser gratuita e permite que o cônjuge ou um parente próximo autorizem a doação.

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  • Lei 8.489 de 1992: Permite consulta à família apenas se o doador não se manifestou em vida.

É a primeira lei que obriga hospitais públicos e privados a notificarem todos os casos de morte encefálica, para facilitar a identificação de potenciais doadores. Também limita a doação de órgãos em vida a parentes. 

  • Lei 9.434 de 1997: Todos são doadores a menos que se manifestem contrários em vida. 

A lei gerou receio em parte da população, que lotou os postos de atendimento para inserir a expressão “não doador” na CNH e no RG. Não houve uma campanha de esclarecimento e conscientização sobre doação e transplante. 

  • Lei 10.211 de 2001: Vale apenas a autorização da família. 

A lei de 1997 não foi foi revogada – apenas alterada por outro projeto, aprovado em 2001. Essa mudança vale até hoje: a família tem a palavra final sobre a doação, e pode recusá-la. 

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