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Quais foram os crimes cometidos e as penas previstas pela invasão dos Três Poderes

Dano ao patrimônio público e cultural, associação criminosa e atentado contra o estado democrático de direito. Confira alguns dos crimes cometidos em Brasília no último domingo.

Por Maria Clara Rossini
Atualizado em 10 jan 2023, 18h56 - Publicado em 10 jan 2023, 18h09

Pelo menos 1.500 pessoas já foram detidas pela invasão e depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. Os ataques ocorreram na tarde do último domingo (8) por grupos de bolsonaristas radicais que contestam o resultado das eleições presidenciais. O ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira (10) que as instituições irão punir todos os responsáveis pelos atos terroristas.

Os invasores devem responder não só por crimes contra o estado democrático de direito, mas também pela depredação de patrimônio público. Os danos aos prédios dos Três Poderes incluem vidraças, móveis, TVs e computadores quebrados, além de documentos rasgados e invasão de gabinetes de autoridades. Os grupos que pediam pelo golpe de estado ainda depredaram monumentos históricos e obras de arte – como o quadro “As Mulatas”, de Di Cavalcanti, avaliado em R$ 8 milhões. 

Obra
(Twitter/Reprodução)

O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que tanto os vândalos quanto os financiadores e organizadores dos atos serão identificados e apreendidos dentro do previsto pela legislação. Mas o que acontece a partir de agora?

Atentado à democracia

Segundo Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela USP, aqueles que foram presos em flagrante ainda serão submetidos a uma audiência de custódia. Essa audiência decide se os invasores irão responder pelo processo soltos ou presos. Depois, as pessoas que estiverem sob custódia serão investigadas e processadas pelos crimes cometidos.

A maioria delas irá responder por dois artigos do Código Penal. O artigo 359-L caracteriza atentado violento contra os poderes constituídos, e prevê uma pena de 4 a 8 anos de prisão. Já o 359-N tipifica a tentativa de golpe de estado, quando há tentativa de depor, por violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído. A pena desse crime vai de 4 a 12 anos de prisão. 

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“Muitos dos presos no domingo e na segunda-feira foram enquadrados no 359-N, que é o golpe de estado”, diz Falivene. Essas pessoas terão direito à defesa e, ao final do julgamento, serão condenadas ou absolvidas.

Para fazer um paralelo: milhares de pessoas que participaram da invasão do Capitólio em 2021, nos Estados Unidos, já passaram por julgamento. A média de pena por lá foi de quatro anos de prisão. “Acredito que no Brasil vamos ter penas maiores do que isso, orbitando de oito a dez anos em regime fechado”, afirma Falivene.

Outros crimes

Apesar de serem os mais graves, esses não foram os únicos crimes cometidos no último domingo. Outra parte dos invasores também foi enquadrada por dano ao patrimônio público, que é um crime qualificado. Isso significa que a pena varia de acordo com a gravidade do ato – no caso, dos estragos causados aos móveis e estruturas dos prédios. A prisão vai de seis meses a três anos.

Ainda há um crime específico que tipifica danos ao patrimônio cultural, com pena de um a três anos de prisão. Esse é o crime de quem vandalizou obras como o relógio de pêndulo fabricado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei francês Luís 14. O diretor da Curadoria dos Palácios Presidenciais afirma que o item dificilmente será recuperado.

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Relógio Balthazar Martinot quebrado.
(Twitter/Reprodução)

Bolsonaristas radicais que agrediram um policial na frente do STF podem ser enquadrados por lesão corporal ou tentativa de homicídio. Já os que bateram nos cavalos da cavalaria da polícia podem responder por maus-tratos.

Ainda é possível que os apoiadores do ex-presidente respondam por associação criminosa, quando três ou mais pessoas se associam com o intuito de cometer crimes. A pena é de um a três anos de prisão.

Investigação policial

A polícia judiciária ainda irá investigar e identificar os organizadores e financiadores do movimento, mesmo que não tenham participado do ato. O intuito é encontrar, por exemplo, quem pagou pelos ônibus que transportavam os grupos a Brasília. “Por meio de redes sociais, conversas de Whatsapp, transferências bancárias e PIX é possível encontrar quem mais estava no local ou de alguma forma auxiliou essas pessoas a cometerem os crimes”, diz Falivene.

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Esses apoiadores também podem responder pelos crimes de golpe de estado e atentado violento contra os poderes constituídos. O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou ontem (9) que o governo já identificou financiadores dos atos em dez estados do país.

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