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Provedores limitam o nosso acesso à internet

Só quando provedores forem proibidos de interferir em nossa conexão é que realmente teremos uma Internet democrática

Por 28 abr 2011, 22h00 | Atualizado em 31 out 2016, 18h47

Carlos Afonso*

A internet deve ser livre. Isso pode parecer óbvio, mas a Comissão Federal de Comunicações dos EUA, órgão que regulamenta o setor de internet no país, teve de comprar uma briga para garantir que o princípio seja respeitado. No fim de 2010, a agência decidiu que todos os usuários têm o direito de acessar na internet o conteúdo que quiserem, usando qualquer aplicativo, programa, veículo (computador, telefone celular etc.). Mas a indústria de provedores não concordou. E está insuflando uma disputa no Congresso dos EUA que pode mudar ou anular essas regras.

O que está em jogo é o direito de provedores interferirem no acesso à internet, bloqueando sites ou reduzindo a velocidade do tráfego de dados. Quando conectamos o computador ou o celular a uma rede, seja a sem fio de um hotel, seja a banda larga de nossa casa, o que ocorre é uma conexão entre o nosso dispositivo e o provedor de acesso. Entre o provedor e a internet há outra conexão, a “conexão de trânsito”. É nela que acontecem todas as interferências que impedem a liberdade de acesso à internet.

É fácil entender por quê. Assim como você, o provedor contrata acesso a internet de alguém – no caso, de grandes provedores de banda. A diferença é que o provedor leva no atacado: contrata um “lote” de banda e o reparte entre os usuários. Suponha que um provedor tenha 1 milhão de clientes conectados via banda larga a 1 Mb/s (um megabit por segundo) para download. Se todos os usuários usarem essa conexão para baixar um vídeo ao mesmo tempo, o provedor precisará de uma conexão de trânsito de 1 Tb/s (um terabit por segundo), equivalente a 1 milhão de megabits por segundo.

Mas os provedores apostam que nem todos os clientes vão usar sua “cota” de internet ao mesmo tempo (o que, realmente, é algo improvável). Por isso, inserem nos contratos com seus usuários finais, ilegalmente, uma cláusula que garante só 10% da velocidade que venderam. Se o usuário contrata 1 Mb/s, pode ter como garantia apenas 100 kb/s (um décimo de megabit por segundo), pouco mais que o dobro da velocidade dos modems discados antigos.

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Em situações de demanda explosiva, como vivemos agora (enviamos vídeos do telefone para os amigos, compartilhamos conteúdo na internet), provedores e usuários finais precisam de mais banda. Mas os provedores não querem ver seu custo aumentar. Aí, recorrem a soluções que ferem a liberdade na internet. Limitam a velocidade de usuários que estejam acessando sites como YouTube ou Vimeo, que consomem muita banda. Ou impõem aos sites um sobrepreço para garantir que o conteúdo chegue a quem quiser acessá-lo (o que poderia criar o cenário de “pode mais quem paga mais”.)

Isso acontece em todos os países, e o Brasil não é exceção. Até porque aqui a banda larga é em geral fornecida por um único provedor na maioria das localidades, o que nos deixa reféns de um monopólio. Se quisermos conteúdo livre e acesso irrestrito à rede, não podemos deixar que isso aconteça.

*Carlos Afonso é consultor de tecnologias da informação e comunicação e representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil. Os artigos aqui publicados não representam necessariamente a opinião da SUPER.

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